Candidatura de Zé Nilson a 2º Suplente de Senador é impugnada pelo TRE

José Nilson, ao lado de Tasso.

O empresário e ex-diretor da Faculdade Cisne, José Nilson Ferreira Gomes Filho, teve o pedido de candidatura a 2º suplente de senador pelo PSDB impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

O pedido de impugnação foi formulado pelo Partido Social Liberal (PSL). O relator do processo foi o Juiz Cassio Felipe Goes Pacheco, que apontou irregularidades na convenção dos partidos integrantes da coligação formada por PSDB-PROS.

Em 2016, José Nilson concorreu nas eleições municipais em Quixadá como vice na chapa encabeçada pelo médico Ricardo Silveira, do PMDB.

Zé Nilson, como é mais conhecido, está em viagem aos Estados Unidos e ainda não se manifestou sobre a impugnação do TRE à sua candidatura de suplente de senador.

Ao todo, 16 requerimentos de candidaturas foram impugnados pelo TRE até o último dia 15 de agosto.

VEJA LISTA COMPLETA DE CANDIDATURAS IMPUGNADAS:

[docpdf]https://www.diariodequixada.com.br/wp-content/uploads/2018/08/TRE-CE-impugnacoes-20-agosto-2018.pdf[/docpdf]

 

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REQUERIMENTOS DE REGISTRO

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já recebeu 900 Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC) dos postulantes aos cargos em disputa nas Eleições 2018. O número corresponde aos 866 RRCs apresentados pelos partidos e coligações até o dia 15/8 (prazo final), mais 34 requerimentos individuais e vagas remanescentes (para completar os percentuais de candidaturas de cada sexo). Ainda há possibilidade do número aumentar, considerando o prazo de 7/9 para requerimento de vagas remanescentes.

Neste domingo, 19/8, o juiz da Corte Alcides Saldanha Lima deferiu 7 requerimentos para deputado federal do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), primeiro partido a apresentar, em 6/8, os RRCs.

Os Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC) são decididos diariamente, após análise da documentação apresentada, da informação da Secretaria Judiciária e do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Os pedidos de outros partidos e coligações apresentados posteriormente estão em fase de instrução (juntada e análise de documentação), aguardando o decurso do prazo para apresentação de notícia de inelegibilidade ou impugnação ao registro de candidaturas.

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