Prefeito interino de Quixadá exonerou secretária que estava de licença maternidade; prática é proibida

Secretária de Saúde, Juliana Câmara.

Dentre as exonerações feitas pela prefeito interino de Quixadá, João Paulo de Menezes Furtado, nesta segunda-feira (03), estava a da secretária de saúde, Juliana Câmara. Ela não poderia ter sido demitida, pois estava em pleno usufruto de licença maternidade.

Os cargos em comissão, como os de Juliana, são definidos como de livre nomeação e exoneração. Nesse sentido, a indicação dos seus ocupantes e as decisões acerca do início e do término das funções daqueles que os ocupam repousam na competência discricionária da Administração Pública. O prefeito, de modo geral, pode demitir ocupantes de tais cargos ao seu bel prazer.

Entretanto, a Administração Pública, no exercício de suas atividades, deve atuar dentro dos parâmetros da ordem constitucional, devendo, portanto, zelar pela promoção da dignidade humana em seus mais diversos aspectos, dentre os quais o da proteção à maternidade.

Nesse sentido, também gozam de estabilidade provisória durante a gravidez as servidoras públicas que ocupam exclusivamente cargos em comissão, não podendo ser exoneradas até cinco meses depois do parto.

A jurisprudência é firme neste sentido: “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que as servidoras públicas e empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º , XVIII , da Constituição do Brasil e do art. 10 , II , b , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” (RE 600057 AgR/SC, rel. Min. Eros Grau, DJ 23/10/2009).

Será, portanto, devido à Juliana Câmara, caso sua exoneração não seja imediatamente revogada, indenização referente ao período em que não poderia ter sido afastada de suas funções. Sua exoneração abrupta, sem prévia comunicação, além de ilegal, imoral e completamente deselegante com sua figura feminina e seus direitos como mãe, é também uma afronta à própria dignidade da pessoa humana, uma medida inaceitável seja qual for o jogo político por trás desse tipo de absurdo.

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