Desde quarta-feira (10), o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), da rede pública da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), do Governo do Estado, passou a adequar o protocolo para a doação de sangue nas unidades em Fortaleza e no interior. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
Conforme a determinação do STF, homens que fazem sexo com homens e tem vida sexual ativa devem doar sangue. Portanto, todos os hemocentros do país precisam anular o critério que, até então, impedia de doar sangue homens que tivessem relações sexuais com outros homens num período de doze meses antes da coleta. Cumprindo a medida, o Hemoce excluiu do questionário da triagem clínica a pergunta em questão. Com isso, os homossexuais ativos que desejam fazer uma doação serão submetidos a triagem clínica habitual, devendo ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 50kg, estar saudável, bem alimentado e apresentar um documento oficial com foto. A mudança do protocolo é respaldada pela Coordenadoria da Vigilância Sanitária Estadual e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Hemoce é um dos primeiros a implementar a mudança.
“Desde a votação do Supremo Tribunal Federal, o Hemoce vinha se organizando internamente para ajustar seu processo de seleção de doadores, inclusive em contato com os principais órgãos responsáveis pelos critérios da doação de sangue, como Ministério da Saúde e a Anvisa, para atender o cumprimento da decisão”, explica Denise Brunetta, diretora de hemoterapia do Hemoce. O Hemoce reafirma ainda que não existe preconceito ou discriminação no processo da doação de sangue. A orientação sexual não é um critério para doar. Os critérios utilizados são baseados em evidências epidemiológicas e científicas de acordo com o Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Entenda a decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu as restrições à doação de sangue por homens homossexuais no dia 8 de maio de 2020. Por maioria dos votos, os ministros decidiram que as normas do Ministério da Saúde (MS) e da Anvisa que impediam o recebimento de doações eram inconstitucionais. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543.