Juiz Eleitoral de Quixadá proibe carreatas, passeatas e reuniões com mais de 100 pessoas

Juiz Eleitoral da Comarca de Quixadá, Dr. Welithon Alves de Mesquita.

O Juiz Eleitoral da Comarca de Quixadá, Dr. Welithon Alves de Mesquita, atendeu parcialmente demanda do Ministério Público do Ceará e proibiu eventos com mais de 100 pessoas durante a campanha pela prefeitura em 2020. A decisão inviabiliza, portanto, a realização de carreatas, passeatas e reuniões nos moldes em que estavam acontecendo. A decisão é válida não somente para Quixadá, mas também para Banabuiú, Choró e Ibaretama.

O pedido do MP-CE levou em consideração o cenário epidemiológico de pandemia do coronavírus. Os eventos realizados nos primeiros dias da campanha em Quixadá geraram, de fato, grandes aglomerações de pessoas.

Em sua decisão, o magistrado diz com franqueza: “Um verdadeiro descompromisso com a vida humana é o cenário que se apresenta em nossa Zona Eleitoral, o que, inevitavelmente terá consequências negativas graves e irremediáveis se não forem inibidos os atos de campanha da forma como estão sendo realizados. Não vou citar nesta decisão o número de mortes, de pessoas infectadas, de suicídios, de desempregados, de empresas fechadas, endividamento público e particular e demais consequências negativas ocasionadas pela pandemia da covid-19, porque isso é fato público e notório, e não precisa ser comprovado.”

“O direito à livre manifestação política e direito de reunião, da forma abusiva como vem sendo praticado pelos demandados, se contrapõem aos da preservação da saúde e da vida”, prossegue o juiz. Ele também determinou a obrigatoriedade das coligações comunicarem o local, horário, data do ato de campanha e os veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, em até 72 horas de antecedência, à Justiça Eleitoral, ao Comando do BPM e à Vigilância Sanitária dos Municípios de Quixadá, Choró, Banabuiú e Ibaretama, para a devida fiscalização.

A multa pela violação da determinação judicial é de R$ 100 mil por cada ato de desobediência.

Com a nova decisão, as coordenações devem se voltar principalmente para o contato com os eleitores por meios eletrônicos, especialmente através das redes sociais.


Compartilha:

Veja Mais