Concursados de 2016 não tem mais com o que se preocupar; serão convocados

Concursados de 2016 não tem mais com o que se preocupar; serão convocados
Concursados de 2016 não tem mais com o que se preocupar; serão convocados

O DQ obteve informações dando conta de que tentativas para suspender a última homologação do concurso realizado em 2016 estão em andamento para acontecer antes mesmo do reexame da sentença de primeiro grau por um tribunal.

O prefeito João Paulo de Menezes Furtado chegou a pedir ao juiz Adriano Ribeiro Furtado, titular do 2º Juizado Auxiliar da 3º Zona Judiciária, que suspendesse a obrigatoriedade da homologação até que o reexame fosse feito. Não há notícia de que o pedido tenha sido aceito. Agora, pedido semelhante estaria sendo feito ao próprio Tribunal de Justiça do Ceará.

A homologação aconteceu na segunda-feira (03), depois de pressões de todos os lados. Além da própria decisão judicial que estipulava multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, vereadores chegaram a ameaçar o prefeito interino com cassação caso ele não homologasse o certame, visto que descobriram que a intenção do poder executivo era se submeter às multas, porém, não homologar o concurso até reexame.

João Paulo de Menezes Furtado acabou cedendo e assinou a homologação, evidentemente, contra a própria vontade.

Independente do que esteja sendo planejado para o reexame no tribunal ou para invalidar antes disto a homologação, todos os advogados consultados pelo DQ – e a nossa própria avaliação -, é de que os concursados não tem mais com o que se preocupar. Talvez fiquem irritados com os bastidores deste assunto, mas não acreditamos que a convocação esteja ameaçada. Nem mesmo por causa do reexame que, entendemos, vai apenas confirmar sem muita dificuldade a sentença de primeiro grau.

HOMOLOGAÇÃO GEROU DIREITO À CONVOCAÇÃO

A homologação gera direito aos 754 aprovados de serem convocados dentro do prazo temporal estabelecido pelo edital. Isto significa que ninguém pode mais ocupar as vagas que estão previstas no edital do concurso de 2016 no lugar dos aprovados. Ou estes ficam junto com os aprovados em seus cargos – e não existe recursos para manter tal folha de pagamentos -, ou não podem ficar no lugar dos aprovados.

Não há, portanto, nenhuma necessidade de postergar o processo de convocação daquelas vagas que estiverem preenchidas por prestadores de serviço. Estes devem ser imediatamente demitidos, se for o caso.

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