TSE autoriza realização de convenções partidárias por videoconferência

TSE autoriza realização de convenções partidárias por videoconferência

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade da realização das convenções partidárias de forma virtual para as eleições deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. No caso, o TSE respondeu a consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, “as convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”.

De acordo com o voto de Salomão, negar as convenções partidárias  pelo modo eletrônico seria o mesmo que “ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes”.

No caso, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do grupo de trabalho para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Assim, até o fim deste mês deverá ser apresentada uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário.

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto.


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