Prefeitura de Quixadá quer saber de juiz se deve homologar concurso antes ou só depois do reexame do TJCE

Os aprovados no concurso de 2016 em Quixadá estão querendo saber exatamente quando a prefeitura vai cumprir a decisão judicial, proferida pelo Dr. Adriano Ribeiro Furtado, titular do 2º Juizado Auxiliar da 3º Zona Judiciária, que deu prazo de cinco dias para que o executivo municipal homologue o concurso.

A sentença do magistrado foi proferida no dia 23 de agosto, mas ainda não foi cumprida.

Uma comissão dos aprovados esteve na prefeitura para tentar conversar com o prefeito interino, João Paulo de Menezes Furtado, a respeito do assunto, mas ele não estava. A nova procuradoria municipal informou ao grupo que a gestão interina iria peticionar ao juiz para saber se deveria homologar o concurso antes ou só depois de reexame feito pelo Tribunal de Justiça do Ceará, já que sentenças contra entes federativos estão, com apenas algumas exceções, sujeitas a duplo grau de jurisdição. A consulta provavelmente já deve ter sido feita.

Inicialmente, o DQ informou que o reexame seria obrigatório antes da homologação. Depois essa postura foi revista, uma vez que advogados nos convenceram que o cumprimento da sentença sobre o concurso de 2016 era obrigatório, mesmo antes do reexame, visto tratar-se do deferimento de tutela de urgência, exatamente uma das exceções que permitem a execução da decisão antes do reexame no tribunal.

Comenta-se nos bastidores que o prefeito interino estaria planejando homologar o certame, cumprindo a decisão do juiz, nesta sexta-feira (31). A prefeitura, porém, não confirmou esta informação.

Vale ressaltar que a homologação gera o direito de convocação, nos prazos temporais definidos pelo edital, aos 754 aprovados.

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