Os aprovados no concurso de 2016 em Quixadá estão querendo saber exatamente quando a prefeitura vai cumprir a decisão judicial, proferida pelo Dr. Adriano Ribeiro Furtado, titular do 2º Juizado Auxiliar da 3º Zona Judiciária, que deu prazo de cinco dias para que o executivo municipal homologue o concurso.
A sentença do magistrado foi proferida no dia 23 de agosto, mas ainda não foi cumprida.
Uma comissão dos aprovados esteve na prefeitura para tentar conversar com o prefeito interino, João Paulo de Menezes Furtado, a respeito do assunto, mas ele não estava. A nova procuradoria municipal informou ao grupo que a gestão interina iria peticionar ao juiz para saber se deveria homologar o concurso antes ou só depois de reexame feito pelo Tribunal de Justiça do Ceará, já que sentenças contra entes federativos estão, com apenas algumas exceções, sujeitas a duplo grau de jurisdição. A consulta provavelmente já deve ter sido feita.
Inicialmente, o DQ informou que o reexame seria obrigatório antes da homologação. Depois essa postura foi revista, uma vez que advogados nos convenceram que o cumprimento da sentença sobre o concurso de 2016 era obrigatório, mesmo antes do reexame, visto tratar-se do deferimento de tutela de urgência, exatamente uma das exceções que permitem a execução da decisão antes do reexame no tribunal.
Comenta-se nos bastidores que o prefeito interino estaria planejando homologar o certame, cumprindo a decisão do juiz, nesta sexta-feira (31). A prefeitura, porém, não confirmou esta informação.
Vale ressaltar que a homologação gera o direito de convocação, nos prazos temporais definidos pelo edital, aos 754 aprovados.