Após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou, no dia 14 de maio, a prefeita do Município, Aline Vieira, por ato de improbidade administrativa após descumprimento reiterado de decisões judiciais. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em junho de 2019 pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e, com a condenação, que ainda cabe recurso, a prefeita da cidade terá que pagar multa no valor que corresponde a dez vezes o seu salário, cerca de R$ 162.500.
A gestora municipal não cumpriu decisão judicial para que o Município de Boa Viagem não nomeasse ou contratasse novos assessores jurídicos sem concurso prévio; e – após ter enviado Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores de Boa Viagem, criando o cargo de procurador jurídico ou assessor jurídico, com descrição expressa de suas atribuições em número suficiente à sua demanda, a partir da realização de concurso público – a prefeita acabou vetando na íntegra o PL, que já havia sido aprovado pela Casa Legislativa. Em contrapartida, a Prefeitura, neste período, continuou contratando assessores jurídicos sem concurso prévio.