Juíza manda gestão Ricardo Silveira devolver servidora transferida para a Zona Rural à sua lotação original

Francisca Luziene Fernandes Barbosa, técnica de enfermagem.

É surpreendente que, no meio de uma pandemia e com tanto para fazer, administrações públicas ainda envidem esforços em perseguir servidores concursados e, pior, da área da saúde. 

Quixadá – A juíza Giselli Lima de Sousa Tavares, da 1ª Vara Civil da Comarca de Quixadá, determinou que a administração do médico Ricardo Silveira devolva a servidora Francisca Luziene Fernandes Barbosa ao seu local de trabalho original, no Hospital Eudásio Barroso.

De acordo com o mandado de segurança expedido pela magistrada, Luziene é servidora efetiva do município de Quixadá, exercendo o cargo de técnica em enfermagem há muitos anos no Hospital Municipal Eudásio Barroso, na sede do Município de Quixadá, onde ela mora.

No início de fevereiro, a servidora foi surpreendida com a ordem para se apresentar na sede da Secretaria de Saúde, onde foi comunicada que deveria, a partir daquele momento, exercer suas funções na localidade de São João dos Queiroz, mais de 30 km distante da sede do município.

No lugar da servidora concursada, conforme relato dado por ela à justiça e citado na liminar pela juíza, a gestão municipal colocou para trabalhar no Eudásio Barroso dois contratados.

A magistrada explicou em sua decisão que a servidora comprovou que é funcionária concursada, com lotação desde 2006 no hospital Eudásio Barroso.

“Apesar de discricionário, esse ato [de transferência de servidor público] deve obediência aos requisitos do ato administrativo, tais como a competência, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. A remoção de servidor, sem qualquer formalidade ou motivação, é manifestamente ilegal, representando verdadeira agressão a direito liquido e certo do servidor”, diz a juíza.

A magistrada ainda aponta para o “constrangimento sofrido pela [servidora] em ter que se deslocar para localidade distante da sua residência 30 quilômetros, com aumento dos gastos com transporte”.

Diante do quadro claro que sugere perseguição política, a juíza determinou a notificação das autoridades responsáveis pela transferência e abriu prazo de 10 dias para explicações. Já a servidora vai voltar para sua antiga lotação.

Esta é também uma vitória do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsep), que atuou em defesa de sua filiada.

Outros servidores tem relatado ao Sindsep e à imprensa, que receberam ordens para se apresentar nas secretarias, onde foram comunicados de suas transferências para a Zona Rural. Os alvos da administração são funcionários de carreira com posturas políticas que desagradam ao gestor que está de passagem no poder.

O ambiente de trabalho dos servidores públicos no Brasil nem sempre é pautado por relações sadias, construtivas ou ainda se prevalece o senso de trabalho em equipe. Nem mesmo a estabilidade dos empregos públicos impede situações de assédio moral dos servidores.

Difamações, abusos verbais, agressões, tratamentos frios e impessoais, perseguições políticas, troca de função, excesso de trabalho e alterações e transferências injustificadas de local de trabalho são exemplos de assédio moral que alguns servidores e empregados públicos sofrem no exercício de suas funções. Todas estas condutas podem – e devem – ser denunciadas ao Ministério Público para apuração da prática de improbidade administrativa e consequente penalização de quem se utiliza do poder para perseguir desafetos.


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