Encontra-se em vigor no município de Quixadá, no Sertão Central, a Lei n° 3.017 de 20 de fevereiro 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2020). O Refis assegura benefícios aos contribuintes que possuem débitos junto à Prefeitura Municipal.
A concessão de anistia de créditos tributários vale para o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e TAXAS inscritas ou não em dívida ativa do município.
Pagamento e Parcelamento
O contribuinte que optar tanto pelo pagamento em parcela única como pela negociação parcelada, terá até o dia 30 de junho de 2020 para fazer a adesão ao Refis. Para o pagamento à vista em parcela única, a redução será de 100% de juros e multas. Clique AQUI e veja a tabela de descontos no parcelamento.
O parcelamento pode ser feito em até 24 vezes com descontos que podem variar entre 50% a 80%.
O atendimento ao contribuinte é realizado na sede do Setor de Arrecadação, de segunda à quinta, de 8h às 12h e 14h às 17h, e as sextas de 8h às 13h. O endereço é o mesmo do Centro Administrativo da Prefeitura de Quixadá, Travessa Jorge Lobo, número 13, Bairro Campo Velho, próximo ao Quartel da Polícia Militar do Ceará.