O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará, manteve decisão liminar da primeira instância que suspendeu o decreto 016/2017, responsável por anular concurso público realizado no ano de 2016. Desta forma, a decisão pela suspensão continua valendo.
A prefeitura havia recorrido da decisão argumentando que a liminar do magistrado havia esgotado o objeto da ação, violando a orientação legal, argumento não acolhido. O magistrado considerou, ademais, que havia previsão orçamentária para realização do concurso público.
Francisco de Assis Filgueira Mendes deu, porém, provimento parcial a apelação, pois retirou a aplicação de multa pessoal ao prefeito Ilário Marques, entendendo que as multas devem ser aplicadas ao município de Quixadá em caso de desobediência.
Esta, porém, trata-se tão somente da análise da liminar, não da ação civil inteira, que continua seu desenrolar na primeira instância e precisará passar pelo Tribunal de Justiça para ser concluída.