Prefeitura do Crato vai aplicar multas de R$ 200 a R$ 800 mil para pessoas e empresas que violarem quarentena

A Prefeitura do Crato, município da Região do Cariri, no interior do Ceará, decretou multas para quem transitar nas ruas sem necessidade, assim como para empresas não essenciais que forçarem abertura do estabelecimento. A medida é para combater o avanço dos casos confirmados de Covid-19 no Estado.

Até esta segunda-feira (6), o Ceará permanecia como terceiro estado do Brasil com mais casos infectados pelo novo coronavírus: 1.023 confirmações e 31 mortes devido à Covid-19. Ainda não há casos confirmados no Crato.

Valores

Para pessoas físicas, a multa prevista é no valor de R$ 200; aos microempreendedores individuais, microempresas e empresários individuais, R$ 500; outras pessoas jurídicas, instituições bancárias e financeiras: R$ 50 mil.

De acordo com o documento, as penalidades incidirão em dobro, a cada reincidência, ficando limitada ao montante máximo de R$ 800 mil.

Está previsto junto ao decreto de estado de calamidade pública que em caso descumprimento das medidas, os estabelecimentos, seus proprietários, funcionários, público em geral ou qualquer responsável pela violação das determinações, quando identificados, paguem multas aos cofres da cidade.

A autuação deve ser realizada pela Vigilância Sanitária acompanhada de servidores da Guarda Civil Metropolitana. De acordo com o decreto, o autuado tem prazo de cinco dias para recorrer. Após este prazo, e se não apresentar defesa, a multa deve ser enviada ao Documento de Arrecadação Municipal.

Trâmite

O decreto de calamidade pública foi assinado pelo prefeito do Crato, José Ailton de Sousa Brasil. No site oficial da Prefeitura, o gestor afirmou que: “infelizmente, a população ainda não entendeu a gravidade da situação. Se não formos rígidos com o cumprimento do isolamento social e com os cuidados de prevenção para aqueles serviços essenciais, vamos viver da pior forma esta pandemia”. (do G1/CE)


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