Justiça do Ceará proíbe velórios de mortos por coronavírus: “Sepultamento imediato”

Justiça do Ceará proíbe velórios de mortos por coronavírus: “Sepultamento imediato”.

Eventuais mortos pelo coronavírus no Ceará devem ser sepultados imediatamente, conforme decisão do plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O enterro deve acontecer “tão logo seja liberado o corpo, sendo terminantemente proibida a realização de velórios, bem como a realização de serviços de somatoconservação e outras técnicas”.

A decisão em tutela de urgência foi assinada nesta sexta-feira, 20, pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto. O mandado de citação foi direcionado à Procuradoria Geral do Estado e a matéria distribuída a uma das varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital em trâmite prioritário, pela excepcionalidade do caso de calamidade pública.

A tutela de urgência requerida para restrições na prestação do serviço funerário foi deferida em parte, a pedido do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado (Sefec). Mortos por demais causas devem ser velados por, no máximo, uma hora.


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