Apresentado em julho do ano passado na Câmara dos Deputados, um projeto de lei prevê o pagamento de indenização em caso de traição no casamento. De autoria do deputado Pastor Franklin (PTB-MG), o projeto de lei (PL 2387/2015) considera qualquer violação aos deveres do casamento, estabelecidos no Código de Processo Civil, como dano moral, e, portanto, passível de indenização.
De acordo com o código, os deveres do casamento são: fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.
O autor da proposta explica que a motivação do projeto foi minimizar os traumas de um fim de casamento. “Já existe a lei que estabelece os deveres do matrimônio e prevê que eles podem se quebrar, mas não há penalidade para isso. Há os que terminam na Justiça, mas [o fim do casamento por traição] gera uma sequela e a pessoa não tem nenhum tipo de reparação. Percebemos que fica uma mágoa.”
Após nove meses de tramitação, o projeto aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça, que analisa a sua constitucionalidade. Se for considerado constitucional, segue para apreciação em outras comissões. Em caso de aprovação, é enviado para análise no Senado.
O projeto de lei não estabelece o valor das indenizações, que, caso seja aprovado, ficam a critério do juiz que analisa o caso.