A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (28), uma série de projetos relativos à área de segurança pública. Entre eles está o PLS 580/2015, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para obrigar os presos a ressarcir o Estado pelos custos de sua permanência nos sistemas prisionais.
A proposta — aberta à opinião da população pelo portal do Senado na internet — havia recebido até esta segunda-feira (26) quase 40 mil manifestações. Mais de 95% dos participantes afirmaram ser favoráveis à aprovação da matéria (opine aqui).
Caso o preso não possua recursos próprios para o ressarcimento ao Estado, ele deverá trabalhar para compensar os custos, conforme a proposta do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Para ele, a grave situação do sistema prisional brasileiro decorre, principalmente, da falta de recursos para mantê-lo. A contribuição dos presos para as despesas com assistência material poderia ampliar esses recursos e melhorar o sistema.
O relator na CCJ, Ronaldo Caiado (DEM-GO) manifestou apoio à proposta que será votada em decisão terminativa. Se aprovada e não houver recursos para sua apreciação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
PROGRESSÃO DE PENA
Outro projeto na pauta da CCJ torna mais severa a concessão de progressão de pena para condenados pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). É o que propõe o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016.
Conforme o texto, o réu primário deve cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, três quintos para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é quatro quintos. Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.