Ter o acesso à internet do celular suspenso nos momentos em que mais se precisa do serviço é uma situação recorrente para os usuários de telefonia móvel e agora, com a nova Lei Estadual de N° 16.734, pode mudar.
Sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), a legislação proíbe a prática das operadoras de bloqueio do acesso à rede após esgotar a franquia de dados, no Ceará. A suspensão do serviço pode ser realizada somente quando o cliente está inadimplente. Quando não é o caso, permite-se apenas a redução da velocidade da internet.
Pela nova lei, o bloqueio irregular acarretará multa de R$ 10 mil, com acréscimo de 50% por reincidência, para as empresas que não cumprirem a norma.
Em nota à imprensa, as quatro maiores operadoras brasileiras Oi, Tim, Claro e Vivo, disseram que “a Constituição Federal define que é prerrogativa exclusiva da União, e, não dos Estados legislar sobre telecomunicações”.