Violência psicológica é porta de entrada para outros tipos de abuso

A violência psicológica consiste em um tipo de abuso em que o(a) agressor(a) manipula o emocional de suas vítimas. Quando essa manipulação está presente em relacionamentos, ela também pode ser conhecida como gaslighting. Esse tipo de violência, além de causar instabilidade nas vítimas, pode desencadear uma série de outros problemas psicológicos e emocionais, como a ansiedade e a baixa autoestima.

O primeiro caminho para que as vítimas possam entender e denunciar a violência psicológica é a identificação desse abuso. Segundo o professor Antônio de Pádua Serafim, professor do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, ela pode ser identificada por meio do desrespeito pautado em verbalizações inadequadas, falas com conteúdo de humilhações, ofensas, intimidações e até mesmo ameaças de morte. O professor comenta também que essa manipulação está envolvida com diferentes relações de poder. Pode envolver casais, pais e filhos, mães e filhas, irmãos, namorados e amigos.

“Ela costuma acontecer muito em situações em que é presente uma ligação afetiva entre as partes. Um exemplo disso é quando pais e mães praticam violência psicológica contra seus filhos. Nesses casos, a carga e sofrimento emocional é muito grande”, diz Serafim.

Serafim reforça também que a manipulação, ou o gaslighting, é uma das características mais marcantes desse tipo de violência. “O agressor tenta criar uma condição de vulnerabilidade na vítima, buscando minar sua sensação de independência, liberdade pessoal, autodeterminação e sensação de segurança. Ele se empenha para isolar suas vítimas de qualquer rede de apoio com que possa contar”, explica o especialista. Além disso, ele enfatiza que o acompanhamento psicológico é essencial para que as vítimas possam se recuperar dessa violência.

Desde 2006, o abuso psicológico é tipificado como crime pelo aparato legal brasileiro. A professora Mariângela Gama de Magalhães Gomes, do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP, explica que há pouco tempo foi determinado o artigo 147-B do Código Penal denominado de “Violência psicológica contra a mulher” , que é caracterizado pela causação de dano emocional à mulher que prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento. Entre as condutas previstas nesse tipo penal, Mariângela cita o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a chantagem, a ridicularização e assim por diante.

Caso uma mulher seja vítima de violência psicológica, ela pode ir até uma delegacia, registrar a ocorrência e pedir a proteção do Estado. “A proteção do Estado pode ser dada por meio de medidas protetivas que, em geral, costumam ser relativamente rápidas. Essas podem, por exemplo, obrigar o agressor a não chegar perto ou entrar em contato com a vítima. São formas de evitar que as violências continuem ocorrendo. Às vezes, essa denúncia se transforma em um processo penal, em que o agressor poderá responder criminalmente pela violência”, explica a especialista.

Outro dado importante sobre a violência psicológica é o fato de estar, muitas vezes, acompanhada por outros tipos de abuso, como a agressão física. Segundo Mariângela, “muitas vezes, ela é o primeiro passo para uma escalada de violência”, sendo necessário, portanto, identificá-la e tomar providências o mais cedo possível.

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