A polícia deve investigar ameaças de destruição contra o posto de saúde José de Queiroz Almeida, no Distrito de São Bernardo, em Quixadá. Nesta segunda-feira, 12, o prédio amanheceu pichado com ameaças claras contra a administração pública.
Os vândalos picharam paredes do posto com frases indicando que a prefeitura deve colocar remédios ali em um prazo de cinco dias, ou o local será destruído com fogo.
A pichação agressiva de prédio público, em si mesma, é considerada crime, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos. Já o ato concreto de causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Se houver emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada.
A prefeitura informou que os medicamentos não chegaram ao local na última quinta-feira por causa do feriado, mas que, seguindo a programação de abastecimento, já foram disponibilizados. Funcionários também efetuaram a remoção das pichações.
O uso de terrorismo como forma de protesto é considerado inaceitável em todo o mundo civilizado, e seus praticantes devem estar sujeitos a penas altas. O direito de manifestação por eventual descontentamento com a gestão pública é garantido constitucionalmente, mas destruir patrimônio da comunidade vai além dos limites estipulados na lei e sempre deve ser repudiado.