URGENTE: Justiça revoga prisão de Ivan Construções e Ricardo Araújo

Ivan Construções.

O vereador quixadaense Francisco Ivan Benício de Sá, conhecido como “Ivan Construções”, e o empresário Ricardo Araújo, tiveram suas ordens de prisão preventiva revogadas pelo Poder Judiciário nesta segunda-feira, 30. Eles estavam presos desde 24 de abril de 2019.

O juiz que assina a decisão, Dr. Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, considera que os dois estão presos preventivamente há quase um ano. Também externa preocupação com “a situação calamitosa enfrentada pelo país em virtude da moléstia contagiosa COVID-19, causada pelo novo Coronavírus, o que tem gerado incertezas sobre o futuro do quadro sanitário brasileiro e do próprio funcionamento regular do Poder Judiciário, mormente no que tange à realização de audiências.”

Para o juiz, Ivan Benício é sexagenário e possui problemas crônicos de saúde, tais como diabetes e hipertensão, pertencendo, portanto, a grupo de risco de infecção pelo novo Coronavírus, cuja letalidade é significativa nesse conjunto de pessoas, e considera que o risco de contágio no interior do presídio é iminente.

“Tanto Francisco Ivan como Ricardo são primários, de bons antecedentes e possuem residência fixa… as condições pessoais favoráveis merecem ser valoradas para possibilitar que os acusados aguardem o julgamento fora do cárcere”, diz o juiz. “Nesse contexto, a substituição da prisão preventiva dos acusados por aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, neste momento, se revela adequada”.

Medidas Cautelares

O magistrado impôs medidas cautelares para os dois, conforme seguem:

Cautelares para Francisco Ivan Benício de Sá:
1. Recolhimento domiciliar noturno (de 18 às 6h);
2. Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial;
3. Comunicação a este Juízo de qualquer mudança de endereço;
4. Proibição de frequentar os prédios da Câmara de Vereadores de Quixadá, bem como a Sede da Prefeitura de Quixadá, Secretarias Municipais e Autarquias;
5. Proibição de manter qualquer tipo de contato, ainda que por meio de mídias sociais (whatsapp, instagram etc.), com todos os demais acusados nos processos decorrentes da operação “Casa de Palha”, inclusive com seu filho Francisco Ivan Benício de Sá Filho;
6. Monitoramento eletrônico, mediante uso de tornozeleira eletrônica.
7. Afastamento das funções de vereador e de presidente da Câmara Municipal de Quixadá;

Cautelares para Ricardo de Sousa Araújo:
1. Recolhimento domiciliar noturno (de 18 às 6h);
2. Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial;
3. Comunicação a este Juízo de qualquer mudança de endereço;
4. Proibição de frequentar os prédios da Câmara de Vereadores de Quixadá, bem como a Sede da Prefeitura de Quixadá, Secretarias Municipais e Autarquias;
5. Proibição de manter qualquer tipo de contato, ainda que por meio de mídias sociais (whatsapp, instagram etc.), com todos os demais acusados nos processos decorrentes da operação “Casa de Palha”;
6. Monitoramento eletrônico, mediante uso de tornozeleira eletrônica;
7. Proibição de exercer qualquer função, seja na condição de sócio, gerente, diretor, empregado etc., em qualquer empresa que execute obra pública ou preste serviço a qualquer ente público.

Imposição de fianças

O juiz também impôs fianças como condicionantes para expedição dos alvarás de soltura. A defesa dos dois está tentando, neste momento, diminuir os valores impostos, de R$ 41.800 para Ricardo Araújo e de R$ 125.400 para Ivan Construções. Isto representa uma atualização da nossa informação inicial incorreta de que Ivan já estaria em liberdade, o que só deve ocorrer após o pagamento da fiança.


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