O médico Ricardo Silveira (PSD), candidato a prefeito de Quixadá em 2020, afirma que possui Especialização e Pós Graduação em Cardiologia Clínica e Cardiologia Intervencionista. Em 23 de novembro de 2013, em entrevista concedida ao blog de propriedade de sua família, o médico alegou o seguinte:
“No final de 2001, após ter sido aprovado, fui morar na cidade de São Paulo para realizar Residência Médica em Cardiologia nos Hospitais Beneficência Portuguesa de São Paulo e Instituto Dante Pazzanese, onde trabalhei durante longos quatro anos, tendo concluído Especialização e Pós Graduação em Cardiologia Clínica e Cardiologia Intervencionista.”
“Falar da minha profissão e particularmente de minha especialidade (Cardiologia Intervencionista) sempre é um momento de muita emoção. Não desmerecendo as outras especialidades.”
Em vídeo não datado de entrevista à Rádio Monólitos AM, hoje desativada, também de propriedade de sua família, Ricardo Silveira alegou possuir especialidade em cardiologia. Assista:
Consulta ao banco de dados do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina (CRM) mostram, porém, que Ricardo Silveira não possui qualquer especialidade registrada.
Também verificamos nos bancos de dados da Associação Médica Brasileira (AMB), da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e da Sociedade Cearense de Cardiologia. A SBC, por exemplo, possui uma lista com mais de 12 mil profissionais especialistas em cardiologia registrados. Em nenhum destes lugares Ricardo Silveira aparece com a especialidade que alega possuir.
Em seu site oficial, o CFM diz que o registro do título de especialista é fundamental e afirma: “Para que possa anunciar, em qualquer meio, a prática de sua especialidade, é imprescindível que registre seus certificados de especialidades. Caso um médico faça anúncio de uma especialidade sem o respectivo registro, pode responder a processo ético profissional, o que tem ocorrido com frequência ultimamente.”
O Código de Ética Médica (CEM), em seu capítulo XXI, veda ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina” (Art. 115). A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº. 1845, de 2008, é a norma regulamentadora para o registro de especialidades e áreas de atuação. O CFM reconhece, ao todo, 53 especialidades médicas.