Ricardo Silveira afirma já ter feito mais de 10 mil cateterismos, mas não explica ausência da especialidade no CRM

Ricardo Silveira em live nesta quarta-feira, 04.

O médico Ricardo Silveira participou, na noite desta quarta-feira (04), de uma live realizada a partir do distrito de São João dos Queiroz, Zona Rural de Quixadá. Durante o evento de campanha, o candidato fez referência a matéria publicada no DQ, segundo a qual o site do Conselho Regional de Medicina (CRM) o apresenta como não tendo qualquer especialidade na medicina registrada.

O candidato falta com a verdade ao sugerir que o estão acusando de não ser médico. O DQ não o acusa de não ser médico, mas apenas mostrou que, segundo o site do CRM, ele não tem registrada a especialização que afirma ter. A cardiologia é uma especialidade médica, mas o CRM não registra Ricardo Silveira como sendo cardiologista.

Aqui está o que recorte do que diz o banco de dados do CRM:

Ficha de Ricardo Silveira no CRM mostra que ele é “médico sem especialidades registradas”.

“Foram dizer que nem médico eu sou. Parece brincadeira um negócio desses”, disse o médico em sua live. O DQ reitera que isso não é verdade. Não se diz que ele não seja médico, mas que não possui especialidade registrada no CRM.

“Eu tenho mais de 2 mil cateterismos só em Quixadá. Eu tenho mais de 10 mil cateterismos na minha história. Eu tenho 11 anos de vida estudando medicina. Eu tenho 5 anos estudando em São Paulo. Ficam inventando que nem médico eu sou”, afirmou o político.

Apesar de dizer que já realizou milhares de cateterismos, Ricardo Silveira não rebate a verdadeira questão, isto é, de que ele não tem especialidade registrada no CRM. Que ele é médico, todos sabem. Que seja médico cardiologista, disso não há registro oficial e, certamente, outras apurações que já se iniciaram podem esclarecer ainda mais.

O Código de Ética Médica (CEM), em seu capítulo XXI, veda ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina” (Art. 115). A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº. 1845, de 2008, é a norma regulamentadora para o registro de especialidades e áreas de atuação. O CFM reconhece, ao todo, 53 especialidades médicas.


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