Quixadá, Quixeramobim e Ibaretama não atualizam cadastro em janeiro e ficam impedidos de receberem recursos da União e do Estado

Quixadá, Quixeramobim e Ibaretama não atualizam cadastro em janeiro e ficam impedidos de receberem recursos da União e do Estado.

Quixadá, Quixeramobim e Ibaretama estão na lista de municípios que ainda não atualizaram o Cadastro da Dívida Pública (CDP) no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) e estão impedidos de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito. A informação é da Confederação Nacional dos Municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o cadastro da dívida é anual e obrigatório para todos os Entes e deve ser feito preferencialmente pelo profissional responsável pela contabilidade do Município, após ser habilitado pelo gestor no próprio sistema do Sadipem.

Para ficar em dia com a obrigação é necessário registrar no CDP/Sadipem todas as dívidas, operações de crédito e garantias referentes ao exercício de 2020. As atualizações do CDP de exercícios anteriores não são necessárias, portanto basta inserir e homologar os dados do último ano.

A Confederação Nacional dos Municípios alerta, principalmente, aos novos gestores que as informações publicadas no CDP têm fé pública e, portanto, são documentos e certidões reconhecidos com fidedignidade e crédito. Dessa forma, inconsistências e incorreções comprometem a qualidade da informação, devendo o gestor ter atenção redobrada na inserção dos dados no sistema, pois estes ficarão em disponibilidade pública e podem ser alvo de consulta e análises por parte dos órgãos de controle, da população e do próprio Tesouro Nacional.


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