Quarentena: Em novo decreto, Ilário Marques estabelece multa de R$ 10 mil para quem fizer “festinha” em casa

Em novo decreto, Ilário Marques estabelece multa de R$ 10 mil para quem fizer “festinha” em casa.

O prefeito de Quixadá, Ilário Marques, editou nesta segunda-feira, 20, novo decreto para reforçar medidas de combate ao avanço da covid-19. Segundo o documento, a ideia norteadora da medida é “proteger a vida dos munícipes, bem de maior estatura e de superioridade a todo outro interesse.”

Inicialmente, o novo decreto mantém todas as medidas de restrição dos decretos anteriores, alterando o rigor de algumas delas, estendendo-as até 05 de maio. Todas as determinações são válidas a partir das 00 horas do dia 22 de abril.

Algumas das novas determinações visam organizar em forma de rodízio os “veículos de transporte coletivo de passageiros, a exemplo de ônibus, micro-ônibus, vans, topiques e outros meios de transporte rodoviário”.  Cada distrito e localidade recebeu um dia específico da semana em que poderão circular até a sede do município. Nos demais dias a atividade será proibida, com imposição de pesadas multas. Toda a atividade d transporte coletivo dentro do município fica proibida aos sábados e domingos.

Seguem as regras do rodízio:

I. nas segundas-feiras somente poderão circular os veículos provindos dos Distritos de São Bernardo, Juá, Califórnia, Daniel de Queiroz, Cipó dos Anjos, Várzea da Onça e Tapuiará;

II. nas terças-feiras somente poderão circular os veículos provindos dos Distritos de Custódio, Riacho Verde, Dom Maurício, São João dos Queiroz e Juatama;

III. nas quartas-feiras somente poderão circular os veículos provindos dos Distritos de Cipó dos Anjos, Tapuiará e Várzea da Onça;

IV. nas quintas-feiras somente poderão circular os veículos provindos dos Distritos de São Bernardo, Juá, Califórnia, Daniel de Queiroz e Juatama;

V. nas sextas-feiras somente poderão circular os veículos provindos do Distrito de Custódio, Riacho Verde, Dom Maurício e São João dos Queiroz.

Eventos públicos e “festinhas em casa”

Os eventos públicos, antes com restrição para 100 pessoas, agora ficam proibidos totalmente, independente da quantidade de pessoas. Violações a essa determinação serão passíveis de multas de R$ 50 mil.

O decreto também mira a realização de “festinhas” privadas, alvo de inúmeras reclamações durante a quarentena. Os responsáveis por essas festinhas serão multados em R$ 10 mil.

Obrigatoriedade do uso de máscaras

Ilário Marques determinou que todos os estabelecimentos com autorização para continuar funcionando proíbam a entrada de clientes que não estejam utilizando máscaras de proteção em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde.

Mototaxistas, motoristas de transporte coletivo, dos táxis, dos aplicativos, entregadores e afins, ficam todos obrigados a utilizar máscaras. A multa pela violação dessa determinação é de R$ 1 mil.

O prefeito orientou o início da distribuição de 100 mil unidades que estão sendo confeccionadas pelo município.

IPMQ com atendimento especial

O Instituto de Previdência Municipal de Quixadá, por força do novo decreto, fica orientado a oferecer “atendimento em domicílio aos segurados idosos ou aqueles identificados como grupo de risco.”

Fiscalização

Toda a fiscalização das medidas do novo decreto será efetivada pela Secretaria de Trânsito, Segurança e Serviços Públicos – STCS e pela Agência de Fiscalização de Quixadá – AGEFISQ, podendo ser amparada por forças públicas de segurança, como Polícia Militar e Guarda Municipal.

Outros aspectos do novo decreto serão abordados em matérias adicionais do Diário de Quixadá.


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