Prefeitura de Quixadá nega “suposto esquema” para burlar decisão judicial e diz que processará autores de falsas denúncias

Centro Administrativo e Financeiro da Prefeitura de Quixadá.

A prefeitura de Quixadá, no Sertão Central, emitiu nota sobre matéria veiculada no blog de propriedade dos dirigentes do PMDB neste município, que a acusou de ter promovido um “suposto esquema” de contratações terceirizadas para burlar decisão judicial.

De acordo com a denúncia, áudios e vídeos obtidos pelos dirigentes partidários comprovariam que a prefeitura remanejou funcionários temporários para uma empresa terceirizada com o objetivo de burlar decisão do juiz Jair Teles da Silva Filho, emitida no dia 30 de maio.

Naquela decisão, o magistrado determinou que o Município de Quixadá deveria “se abster de contratar temporariamente ou nomear para cargos em comissão agentes públicos para o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo previsto no edital nº 001/2016”. A decisão judicial passou a vigorar a partir da data de sua publicação, em 30 de maio.

Segundo a denúncia veiculada, “mesmo após ter sido intimado da decisão para rescindir os contratos temporários no prazo estipulado (ou seja, após 30 de maio), o prefeito manteve-se inerte. E o mais grave: realizou a contratação, mediante licitação, de uma empresa para terceirizar servidores públicos, como uma “fórmula” para burlar o concurso público e enganar a Justiça.”

Em sua nota, porém, a prefeitura desmente a acusação explicando que o edital da licitação que resultou na contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados “foi publicado aos 19/04/2017, ou seja, muito antes da decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela e determinou a Administração Pública que tomasse uma série de medidas voltadas para o Concurso Público”.

“O Termo Final de Homologação do processo licitatório ocorreu aos 09 de maio de 2017. Os contratos da empresa vencedora da licitação são datados de 12/05/2017. A Prefeitura Municipal de Quixadá foi oficialmente intimada da decisão que determinou, entre outros, a homologação do Concurso Público aos 30/05/2017, ou seja, muito tempo depois da contratação da empresa e de todo o suposto conluio falsamente criado e denunciado”, diz a nota.

“Como se poderia concluir por atribuir a pecha de tentativa de burla a decisão judicial a uma licitação iniciada e homologada bastante tempo antes desta decisão? A resposta é muito simples, criando uma situação inverídica, maliciosa, tendenciosa, sensacionalista e que nada concluiu ou comprova”, afirma a prefeitura.

Segundo a denúncia, tratou-se de um burla baseada numa previsão de derrota judicial. É como se a prefeitura tivesse dito: “Vamos fazer o que é certo agora antes que isto passe a ser errado depois.” Vale ressaltar, porém, que o prazo para aplicação das medidas administrativas determinadas pelo juiz continua em voga. Com base nisto, a nota afirma que não se pode ainda falar em desobediência judicial ou mesmo em burla para desobediência judicial.

A Administração Municipal ainda acrescenta que adotará as medidas judiciais cabíveis para “apuração da responsabilidade de todos os responsáveis pela veiculação e publicação de matérias de cunho político administrativo em que não se garanta o direito ao contraditório e ampla defesa”.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA


A Prefeitura Municipal de Quixadá, por meio de sua Coordenadoria de Comunicação, vem a público se manifestar quanto a matéria realizada pelo Sistema Monólitos de Comunicação em seu blog www.monolitospost.com, com o seguinte título: TV Monólitos – Gravações revelam suposto esquema da Prefeitura de Quixadá para burlar decisão judicial.

Inicialmente, cumpre-nos destacar que a Prefeitura Municipal de Quixadá, legislatura 2017/2020, sempre pautou seus atos na mais estrita legalidade, ocasião em que repudia toda e qualquer notícia, matéria ou fato que busque desviar a realidade dos fatos em detrimento da mais absoluta verdade.

Dito isto, vamos aos fatos. Busca o referido sistema de comunicação atribuir condutas ilícitas ao gestor público e aos atos administrativos dele emanados, tentando macular assim sua imagem perante a população de Quixadá.

A matéria informa que existem áudios e vídeos que demonstrariam a existência de um suposto esquema da Prefeitura de Quixadá para descumprir uma decisão judicial.

A Prefeitura Municipal de Quixadá anulou por meio do decreto nº 016/2017, o Concurso Público regido pelo edital nº 001/2016, isso porque ao realizar uma análise minuciosa das fases do certame, descobriu que o mesmo foi criado de forma ilegal, isso ainda em seu nascedouro, quando da edição da Lei Municipal nº 2.765/15.

Quando a Lei Municipal nº 2.765 de 16 de julho de 2015 foi editada, o município de Quixadá estava com o valor de gastos com pessoal superior ao limite total de 54% (cinquenta e quatro por cento), o que inviabiliza o ente público de tomar uma série de medidas, dentre elas aumentar despesas e criar cargos.

Desta forma, não poderia a atual gestão se omitir e convalidar os atos cometidos de forma irregular, sob pena de por eles responder judicialmente, tanto nas esferas cível, administrativa e penal.

É importante que se diga que o Concurso Público realizado em 2016 foi anulado em fevereiro de 2017, portanto, não havendo concurso válido, a única forma de a Administração Pública admitir servidores de forma legal e responsável é através da contratação de forma temporária.

A Lei Municipal nº 1.668 de 30 de janeiro de 1997 autoriza o Poder Executivo a contratar de forma temporária em determinadas situações. Desta feita, pautadas de legalidade estão todas as contratações realizadas pelo Município de Quixadá durante o ano de 2017.

Estando o Concurso Público anulado, e não tendo outra saída a não ser contratar de forma temporária até a realização do necessário equilíbrio fiscal, decidiu por bem a atual administração admitir de forma terceirizada a contratação de funcionários em número estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais.

Conforme dados do Portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), acessível através do link http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/index.php/licitacao/detalhes/proc/104196/licit/81368, foi aberta uma Licitação Pública, modalidade de Pregão Presencial nº PP2017/016DUG, tipo menor preço, cujo objeto foi a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E OUTROS SERVIÇOS AUXILIARES JUNTO A DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE.

O edital da licitação foi publicado aos 19/04/2017, ou seja, muito antes da decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela e determinou a Administração Pública que tomasse uma série de medidas voltadas para o Concurso Público que foi anulado.

Frise-se que o Concurso Público, regido pelo edital nº 001/2016, ainda se encontra ANULADO, tendo apenas a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, suspendido os efeitos do Decreto nº 016/2017 que ANULOU o concurso, determinação esta que pode ser modificada a qualquer instante pelas instâncias superiores.

O Termo Final de Homologação do processo licitatório ocorreu aos 09 de maio de 2017. Os contratos da empresa vencedora da licitação são datados de 12/05/2017. A Prefeitura Municipal de Quixadá foi oficialmente intimada da decisão que determinou, entre outros, a homologação do Concurso Público ocorreu aos 30/05/2017, ou seja, muito tempo depois da contratação da empresa e de todo o suposto conluio falsamente criado e denunciado pelo Sistema de Comunicação inicialmente citado.

Portanto, conclui-se facilmente pela inexistência de “esquema” para burla de decisão judicial. Ora, como se poderia concluir por atribuir a pecha de tentativa de burla a decisão judicial a uma licitação iniciada e homologada bastante tempo antes desta decisão? A resposta é muito simples, criando uma situação inverídica, maliciosa, tendenciosa, sensacionalista e que nada concluiu ou comprova.

Todo o processo licitatório e contratação de servidores, ocorreu sem nenhum questionamento judicial ou administrativo, o que nos leva a c concluir pela sua inteira legalidade.

Importante que se diga que o prazo para que a Prefeitura de Quixadá acate a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Civil de Quixadá ainda não se exauriu, não existindo nenhum descumprimento ou cometimento de ilegalidade por parte da atual gestão pública.

Toda a matéria veiculada através do referido blog é pautada na má-fé e interesses particulares daqueles que ainda não se conformaram com a derrota ocorrida nas eleições municipais de 2016, isso porque, importante que se diga, o blog é de propriedade da  família do candidato derrotado Ricardo Silveira.

Em relação aos supostos áudios e vídeos apresentados pelos denunciantes, nada se pode concluir destes, uma vez que sua origem é altamente duvidosa e nada comprovam em relação à existência de “esquema” para burlar decisões judiciais.

Quanto à denuncias realizadas ao ex-gestor do Município de Quixadá, não cabe a atual administração se manifestar quanto a sua legalidade, uma vez que seus atos já estão sendo apurados pelo Poder Judiciário.

Desde o início da gestão, legislatura 2017/2020, o Prefeito Municipal José Ilário Gonçalves Marques é vitima de perseguição política, onde diariamente é atacado pelo Sistema Monólitos de Comunicação, através de sua rádio e seu blog, buscando com isso apenas desgastar a imagem do gestor, visando às próximas eleições de 2020.

A Prefeitura Municipal de Quixadá, atual gestão, não compactua e nunca aceitará que ilegalidades prevaleçam sobre os interesses da coletividade, razão pela qual continuará batalhando incansavelmente para que a Justiça seja feita, sempre resguardando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da coisa pública.

A Administração Municipal irá tomar todas as medidas judiciais necessárias para a apuração da responsabilidade de todos os responsáveis pela veiculação e publicação de matérias de cunho político administrativo em que não se garanta o direito ao contraditório e ampla defesa, evitando assim que matérias como esta voltem a ser publicadas, prestando um verdadeiro desserviço a população de Quixadá.


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