A prefeitura de Quixadá não reconhece qualquer nulidade no ato de convocação do restante de aprovados do concurso público realizado em 2016, por meio do edital publicado nesta quinta-feira (19), e decidiu manter a convocação.
Na tarde de ontem, o Ministério Público do Ceará recomendou a suspensão da convocação com base no fato de que, atualmente, a prefeitura gasta com pessoal 1,01% acima do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isto impediria o aumento de despesas.
De acordo com a prefeitura, porém, a LRF não veda a convocação de aprovados em concurso público homologado pelo menos três meses antes das eleições, como é o caso do concurso de Quixadá, homologado ainda em 2018. De fato, desde 2018, mais de 500 aprovados já foram convocados, empossados e estão trabalhando normalmente como servidores públicos. A convocação dos demais aprovados, assim, não se trataria de mais despesas, mas de preenchimento de cargos vagos para os quais os aprovados tem direito constitucional ao exercício.