O prefeito interino de Quixadá, João Paulo de Menezes Furtado, voltou atrás e revogou o ato de exoneração da secretária de saúde de Quixadá, Juliana Capistrano Câmara.
A nova decisão, que já está publicada em Diário Oficial, considera que Juliana está no usufruto de licença maternidade no período de 24 de maio a 20 de novembro deste ano.
Na segunda -feira (03), o DQ havia apontado a irregularidade no ato de exoneração da secretária. Ao voltar atrás neste assunto, o prefeito interino toma a decisão correta.
ENTENDA
A Administração Pública, no exercício de suas atividades, deve atuar dentro dos parâmetros da ordem constitucional, devendo, portanto, zelar pela promoção da dignidade humana em seus mais diversos aspectos, dentre os quais o da proteção à maternidade.
Nesse sentido, gozam de estabilidade provisória durante a gravidez as servidoras públicas que ocupam exclusivamente cargos em comissão, não podendo ser exoneradas até cinco meses depois do parto, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho. (RE 600057 AgR/SC, rel. Min. Eros Grau, DJ 23/10/2009).