A Polícia Civil indiciou por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e omissão, os pais de um menino de nove meses que morreu afogado no dia 8 de junho, dentro de uma caixa d’água, na cidade de Quixadá. A caixa servia como piscina improvisada.
Segundo o delegado José William Lopes, o casal reconheceu que o deck improvisado na casa não era seguro. “Na declaração que colhemos, eles citam a previsibilidade de um fato desta natureza. Tanto que a mãe, após o acidente, pediu que o pai esvaziasse a ‘piscina’”, explica.
O inquérito policial foi concluído no último dia 9 e encaminhado hoje à Justiça — que decidirá pela pena ou o perdão judicial. Conforme o delegado responsável pela investigação, o casal demonstrou estar abalado com a situação.
“Entendemos a dor da família e que se trata de uma perda inigualável, mas, como policiais e garantidores da lei, apontamos que eles eram responsáveis e não adotaram as medidas para evitar a fatalidade”, observa.
Os pais foram enquadrados em dois artigos do Código Penal Brasil: o artigo 121, § 3º, que prevê detenção de um a três anos por homicídio culposo, e o 13, § 2º, que configura a omissão de quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância sobre alguém.
COMO OCORREU O ACIDENTE
Conforme as investigações, na manhã de 8 de junho, a mãe dormia com os dois filhos. Quando o pai chegou em casa, perguntou pelo bebê. A mãe acordou atordoada, e o casal iniciou as buscas pela casa até encontrarem a criança na caixa d’água.
Eles a socorreram para o Hospital Maternidade Jesus Maria e José, mas a criança não resistiu. Os pais, disseram em oitiva, acreditam que o bebê acordou e foi engatinhando até o deck, subiu as escadas e acabou caindo na ‘piscina’. (Informações do Diário do Nordeste/Foto: Polícia Civil)