Marcondes Jucá afundou Choró no desequilíbrio fiscal; prefeito não satisfez a LRF em nenhum mês do seu mandato

Marcondes Jucá (o do meio), durante visita à Funasa. Prefeito anunciou parceria com o órgão, mas parceria nunca saiu do discurso.

O prefeito de Choró, Marcondes Jucá, afundou o município num verdadeiro caos fiscal e financeiro. Esta é a conclusão a que se pode chegar a partir da análise do último Relatório de Acompanhamento Gerencial, publicado neste domingo, 21, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O gestor parece não se importar com a legislação que rege as administrações públicas, e também não dá sinais de receio com a atuação do Ministério Público ou da Câmara Municipal. Também não se tem notícia de qualquer ação destas instituições de fiscalização para barrar a irresponsabilidade praticada na condução da prefeitura.

Para se ter uma ideia do nível de desmandos a que chegou a prefeitura de Choró, desde que se tornou prefeito Marcondes Jucá não satisfez a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em nenhum mês. Já são dois anos sambando na cara da legalidade. Ensaiou melhorias no terceiro quadrimestre de 2017 e no segundo quadrimestre de 2018, mas logo descambou para a desorganização e quebra da lei, e continua piorando. Isto é grave.

Atualmente, por exemplo, Choró tem despesas com pessoal em relação à sua Receita Corrente Líquida de 61,08%. A lei proíbe que este número seja superior a 54%. Isto significa que, dos R$ 29 milhões da referida receita, Marcondes gastou mais de R$ 18 milhões só com funcionários. É um escândalo que, com certeza, deve atrair os olhos dos promotores de justiça.

Veja abaixo a evolução do desastre em Choró. Os dados são do TCE.

Os três quadrimestres de 2017.
Os três quadrimestres de 2018.

A continuar neste ritmo, Marcondes Jucá vai concluir seu mandato tendo apresentado uma das gestões mais irresponsáveis com a legislação fiscal do município. Ele pode ser tirado do poder se o povo sentir vontade, já as consequências ruins para Choró podem durar por muito mais tempo.

O QUE É A LRF?

Ao lado da Lei Orçamentária do município, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) é essencial na administração das contas públicas ao estabelecer um limite para os gastos que podem ser feitos pelas prefeituras, impondo controle e transparência às despesas municipais.

O descumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal implica punições fiscais e penais, como, por exemplo, sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) e no Decreto-Lei n° 201/1967, que tipifica os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.


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