Leia íntegra da sentença que obriga prefeitura de Quixadá a homologar concurso de 2016

O juiz Adriano Ribeiro Furtado, titular do 2º Juizado Auxiliar da 3º Zona Judiciária, deu prazo de cinco dias para que o prefeito de Quixadá, João Paulo de Menezes Furtado, homologue o concurso público de 2016.

A decisão anula o decreto 016/2017, que anulava o certame realizado pelo ex-prefeito João Hudson.

O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 1.000,00.

VEJA ÍNTEGRA DA SENTENÇA:

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[docpdf]https://www.diariodequixada.com.br/wp-content/uploads/2018/08/senten%C3%A7a.pdf[/docpdf]


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