A justiça de Quixeramobim determinou, no âmbito de duas ações civis públicas de direito ambiental, que duas empresas de laticínios operantes no município promovam a recuperação do ambiente degradado por suas atividades econômicas. ⠀
A decisão da juíza de direito Kathleen Nicola Kilian, titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, utilizou como um dos fundamentos legais para obrigação dos estabelecimentos industriais recuperarem o meio ambiente, a Política Nacional do Meio Ambiente – PNAMA. ⠀
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Segundo a magistrada, “ficou comprovado que as duas empresas operavam irregularmente sem as devidas licenças dos órgãos executivos ambientais, bem como constatou-se o lançamento de efluentes lesivos à natureza e a utilização de lenha nativa de origem florestal sem a correspondente licença”. Após o ajuizamento das ações, ambas as empresas comprovaram a regularização ambiental. Um dos estabelecimentos, inclusive, chegou a ter sua lacração determinada em medida liminar.⠀
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“Opera-se no Direito Ambiental que o empreendedor não pode socializar os danos ambientais, que são as externalidades negativas de sua atividade, pois o meio ambiente, bem de uso comum do povo, não pode ser privativamente utilizado por determinadas pessoas sem que haja a devida compensação, por meio da recuperação ou restauração do ambiente lesado”, citou a juíza em sua decisão.⠀
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As duas empresas foram condenadas a preferencial restauração, que é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada ao mais próximo possível da sua condição original. ⠀
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Em caso de impossibilidade técnica, deve ser feita a recuperação do meio ambiente lesado, ou seja, a restituição do ecossistema e de sua população silvestre a uma condição não degradada. (Via ACM)