Juiz determina que polícia auxilie prefeitura de Quixadá a “se apoderar” da empresa do acusador de Ilário Marques

Juiz determina que PM auxilie a prefeitura de Quixadá a “tomar posse” da empresa do acusador de Ilário Marques

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Welithon Alves de Mesquita, determinou nesta terça-feira, 27, a encampação da empresa DFL Serviços de Limpeza Urbana e Meio Ambiental LTDA ME, de propriedade do acusador de Ilário Marques, o empresário Ernane Teles Castro Junior, para a finalidade de obrigá-la a cumprir o contrato para transbordo do lixo gerado nesta cidade para seu aterro sanitário, localizado em Senador Pompeu.

A encampação é a tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada, determinada por força de uma determinação judicial.

CLIQUE AQUI E CONHEÇA AS VANTAGENS DO LOTEAMENTO BAVIERA II

O pedido para que o magistrado aumentasse as medidas coercitivas contra a empresa DFL foi feito pela procuradoria do município de Quixadá, que apontou para a necessidade de medidas urgentes diante do cenário de impossibilidade de realização da coleta de lixo nas ruas, causado pela ausência do transbordo do lixo, nos termos do contrato entre a prefeitura e a empresa.

Em sua decisão, o juiz autoriza a prefeitura quixadaense a interditar “maquinários (veículos, rampas etc), ou qualquer outros insumos e recursos humanos (motoristas, etc) necessários ao cumprimento da decisão judicial, de modo a conseguir a contento o transbordo do lixo nas dependências do aterro sanitário da requerida na cidade de Senador Pompeu, conforme previsto em contrato.”

O magistrado também manda que a Polícia Militar auxilie a prefeitura de Quixadá no cumprimento da decisão e autoriza, inclusive, o arrombamento de portas e cadeados se houver resistência.

“O Município de Quixadá, no caso de encampação dos serviços, deverá inicialmente ser acompanhado por força policial, haja vista o grau de resistência da requerida em cumprir a decisão judicial, ficando desde já autorizado o arrobamento de portas e cadeados, em caso de resistência”, determina Welithon Alves de Mesquita

O magistrado também determina que a Polícia Militar e o Ministério Público tomem providências imediatas no caso de ficar constatada nova desobediência judicial.

Para fundamentar a sua decisão, o magistrado explica que a empresa DFL “vem descumprindo de forma reiterada as decisões deste juízo, causando com sua conduta graves prejuízos à sociedade quixadaense, em virtude dos efeitos deletérios decorrentes do acúmulo de resíduos sólidos (lixo) por toda a cidade, além de contribuir para o descrédito do Poder Judiciário.”

Antes de qualquer ação por parte do município, porém, a empresa DFL deverá ser formalmente notificada. Até lá, Welithon Alves de Mesquita autorizou os veículos coletores de lixo a depositarem os resíduos no terreno que, antes, comportava o lixão do município. A liberação valerá por sete dias, tempo que o magistrado considera “necessário e suficiente para o cumprimento dos atos processuais decorrentes desta decisão”.

A Dra. Denise Bessa, procuradora do município de Quixadá, afirmou ao DQ que considerou a decisão importante. “A situação é emergencial e ficamos felizes de que o Dr. Welithon Alves tenha decidido desta forma. Isto permitirá ao município dar uma solução rápida para esse problema do lixo”, afirmou.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

[docpdf]https://www.diariodequixada.com.br/wp-content/uploads/2018/11/decis%C3%A3o-judicial.pdf[/docpdf]


Compartilha:

Veja Mais