Juiz aumenta multa para R$ 10 mil por cada dia que empresa descumprir contrato do lixo em Quixadá

Plataforma de transbordo do lixo de Quixadá para Senador Pompeu completamente cheia.

O Juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, aumentou para R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor da multa por cada dia em que a empresa DFL Serviços de Limpeza Urbana e Meio Ambiente LTDA ME deixar de cumprir o contrato celebrado com a prefeitura deste município.

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O contrato, assinado no dia 29 de setembro de 2017, previa a recuperação total do terreno onde existia um lixão, bem como o transporte do lixo até o aterro sanitário da empresa, no município de Senador Pompeu.

Até o dia 12 de janeiro deste ano a empresa cumpriu o contrato, após o que parou de realizar o transporte do lixo, obrigando o município a executar, por conta própria, esta atividade.

Posteriormente, em 15 de março, a empresa fechou suas portas para os veículos da prefeitura de Quixadá, descumprindo todo o contrato.

A DFL alegou que os pagamentos da prefeitura estavam em atraso suficiente para justificar a interrupção dos serviços, mas as alegações não foram acolhidas pela justiça, que determinou a retomada da execução do contrato.

Neste período, o proprietário da empresa, Ernani Castro, ofereceu denúncias contra o prefeito Ilário Marques que culminaram na realização da Operação Fiel da Balança e no consequente afastamento judicial do gestor público de suas funções. Na última sexta-feira, 23, o Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará, reconsiderou sua decisão e determinou o retorno do prefeito às suas funções.

Antes disto, porém, o prefeito interino, João Paulo de Menezes Furtado, efetuou pagamentos à DFL e, mesmo assim, o serviço de transbordo, segundo a prefeitura, continuou irregular. O próprio João Paulo chegou a reconhecer que a empresa falhava no cumprimento do contrato e pediu que a justiça aumentasse as medidas coercitivas para obrigá-la a executar as atividades contratadas.

Em sua decisão mais recente, além de aumentar a multa de R$ 500,00 para R$ 10.000,00 por dia de descumprimento do contrato, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o juiz também determinou abertura de inquérito para apurar crime de desobediência. 

“Determino ainda, a deflagração de inquérito para apurar o crime de desobediência, e deixo consignado que novo descumprimento, a partir da intimação desta decisão, importará em novo crime de desobediência, sem prejuízo das sanções de remoção de pessoas, interdição e encampação dos serviços pelo Município ou por pessoa por ele indicada”, afirmou o magistrado.

Note-se que, desta vez, o magistrado fala até em “encampação”, que é a tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada mediante compensação.

O transbordo do lixo para o aterro sanitário em Senador Pompeu é considerado serviço essencial. Sem ele a coleta nas ruas, trabalho feito por outra empresa, torna-se irregular. Existe uma ordem judicial, também do Dr. Welithon Alves de Mesquita, proibindo que resíduos coletados sejam despejados no terreno que comportava o antigo lixão do município. Se não há transbordo regular para Senador Pompeu, os caminhões ficam sem ter onde descarregar e sem ter como fazer nova coleta.

O DQ recebeu a informação de que, à parte da questão judicial envolvendo a DFL, a prefeitura já está buscando nova solução para a destinação ambientalmente correta do lixo coletados nas ruas.

No vídeo a seguir, um funcionário da empresa coletora explica a dificuldade para manter regulares as rotas de coleta sem a realização do transbordo nos termos do contrato. Assista na página do DQ no Facebook:


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