Ilário Marques pede formalmente à justiça que mantenha os 754 cargos dos aprovados no concurso de 2016

Ilário Marques pede formalmente à justiça que não anule direitos dos aprovados no concurso de 2016.

O prefeito de Quixadá, Ilário Marques, assinou no último dia 02 de outubro, manifestação à Desembargadora Tereza Neumann, do Órgão Especial de Controle de Constitucionalidade do Tribunal de Justiça do Ceará, solicitando formalmente que, mesmo na hipótese de reconhecimento da inconstitucionalidade da lei nº 2.765/15, que criou 754 cargos efetivos e autorizou, simultaneamente, a abertura de concurso público, sejam mantidos os direitos adquiridos dos 754 aprovados no referido concurso, incluindo os mais de 90% já convocados e trabalhando e os demais ainda não convocados.

Ao contrário do que boatos criados por setores de oposição política a Ilário Marques apregoaram, a interposição de recurso à decisão de primeira instância que reconheceu a legalidade do concurso de 2016 era obrigatória, e teria sido feita pelo próprio magistrado caso Ilário Marques não tivesse cumprido seu papel de gestor do ente municipal que, segundo a lei, desfruta do direito ao duplo grau de jurisdição.

Agora, porém, com a nova manifestação do prefeito, fica mais claro que não existe absolutamente nenhuma intenção de impedir o acesso dos 754 aprovados ao exercício dos seus cargos.

Em sua manifestação, Ilário Marques explica que, “apesar da flagrante inconstitucionalidade… existe a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, preservando-se em parte, bens jurídicos igualmente relevantes.” Ou seja: tão importante quanto preservar a legalidade das normas criadas pelo município é manter os direitos adquiridos daqueles que não tiveram culpa nenhuma das falhas de elaboração de uma norma inconstitucional.

Em harmonia com esse entendimento, Ilário Marques faz o seguinte pedido: “Imperioso que quando da apreciação e julgamento da inconstitucionalidade da Lei nº 2.765/15, sejam levadas em consideração o direito dos candidatos aprovados no Concurso Público, regido pelo edital nº 01/2016, derivado da Lei nº 2.765/15 de permanecerem em seus cargos, bem como daqueles que ainda estão aguardando convocação.”

Diversas decisões oriundas dos tribunais superiores mostram que é possível anular normas inconstitucionais e, ainda assim, manter como válidos os efeitos destas normas, preservando bens jurídicos alcançados como se constitucionais elas fossem.

No fim, Ilário Marques solicita: “Que sejam modulados os efeitos da decisão de inconstitucionalidade da Lei nº 2.765/15, para que, em sendo reconhecida a inconstitucionalidade da norma, sejam mantidos os cargos criados, bem como os atos de nomeação e posse dos candidatos convocados, preservando-se o direito de convocação dos candidatos ainda não chamados.”

A manifestação do prefeito também pede a retirada de pauta do julgamento final do recurso obrigatório até que suas considerações sejam analisadas.

Na manhã desta segunda-feira (05), Ilário Marques recebeu uma comissão de concursados, a pedido do vereador Janjão, para tratar sobre os boatos que circulam e que, segundo os quais, haveria interesse da administração em anular o concurso e demitir os servidores já convocados, o que ficou esclarecido se tratar de informação falsa. Com a última manifestação de Ilário Marques ao Tribunal de Justiça, os boatos caem no descrédito total.

“Circulava uma notícia nas redes sociais de que o processo seria julgado nos próximos dias e solicitei ao prefeito uma reunião sobre o assunto. Ilário deixou claro que a prefeitura não tinha interesse em retirar os aprovados dos seus cargos, mesmo em caso de julgamento pela inconstitucionalidade da lei”, explicou Janjão.

Veja íntegra da manifestação:

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