Enel coloca segurança dos quixadaenses em risco ao suspender fornecimento de energia em espaços públicos

Enel coloca segurança dos quixadaenses em risco ao suspender fornecimento de energia em espaços públicos. (Foto meramente ilustrativa)

A Companhia Energética do Ceará (Enel) coloca a segurança dos cidadãos de Quixadá em risco quando suspende irregularmente o fornecimento de energia em espaços públicos. É o que se depreende de uma decisão do Juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, do último dia 28 de setembro.

A justiça foi provocada pela prefeitura municipal, que apontou que a Enel havia suspendido o fornecimento de energia na Praça Coronel Nanam em pleno final da tarde de uma sexta-feira, o que certamente dificultaria o restabelecimento do serviço durante o final de semana.

Quem passava pelo local percebia que um dos pontos de maior destaque da cidade estava às escuras. Em seu pedido de liminar, a prefeitura comprovou que não existiam débitos em atraso que pudessem ter motivado a suspensão do serviço. “A energia é bem de primeira necessidade, e a não religação gera inúmeras privações”, observou o magistrado em sua decisão.

Fazendo referência ao momento delicado por que passa o Estado do Ceará, com seguidos ataques promovidos por organizações criminosas, o juiz anotou: “A persistir a ausência de energia elétrica nos espaços públicos citados, poderá haver um abalo à ordem pública mediante a facilitação de ataques orquestrados por facções criminosas.”

A Enel já havia se comportado do mesmo modo no mês de agosto, quando suspendeu o fornecimento de energia para o Ginásio Gonzaga Mota. De novo, não havia débitos em atraso que pudessem justificar a medida. A prefeitura, então, solicitou que a empresa fizesse a religação, mas não foi atendida por vários dias. Provocada, a justiça detectou a atuação irregular da empresa. Foi só através de liminar concedida pelo Juiz Welithon Alves de Mesquita que a Enel religou a energia do local.

Lei proíbe cortes na sexta-feira

Em Quixadá, suspender fornecimento de energia e água na sexta-feira ou no último dia útil antes de feriados é proibido pela Lei N° 2.623, de 06 de dezembro de 2013, de autoria do ex-vereador e atual secretário municipal, Higo Carlos.


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