Reexame não suspende eficácia de decisão sobre concurso em Quixadá

Nesta quinta-feira (23) o juiz Adriano Ribeiro Furtado, titular do 2º Juizado Auxiliar da 3º Zona Judiciária, deu prazo de cinco dias para que a prefeitura de Quixadá homologue o concurso público de 2016.

Em sua decisão, o magistrado anota que a sentença está “sujeita ao reexame necessário”. Isto quer dizer que se aplica a ela o teor do artigo 496, I, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Na prática, segundo o CPC citado acima, sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, precisam ser confirmadas por tribunal colegiado. É o que se chama de “duplo grau de jurisdição”.

O prefeito interino, João Paulo de Menezes Furtado, está, assim, obrigado a solicitar reexame da decisão. Caso não o faça, o próprio juiz autor da sentença ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do tribunal fará a solicitação.

Isto não implica na suspensão da decisão da primeira instância, que se mantém válida, precisando apenas de reexame para ganhar status definitivo de trânsito em julgado na Comarca.

A decisão determinante sobre o concurso de 2016, portanto, será do tribunal de Justiça do Ceará. O caso, porém, está encerrado na Comarca de Quixadá, com vitória para os aprovados em 2016 e para o Ministério Público.

SAIBA MAIS: 
Leia íntegra da sentença que obriga prefeitura de Quixadá a homologar concurso de 2016

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