O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o ex-deputado federal Cabo Sabino com base nos crimes tipificados no artigo 149 do Código Penal Militar (CPM).
A promotoria considerou que, além da tipificação do crime de motim, houve uso de armas pelos amotinados, o que modifica o instrumento jurídico, passando a ser classificado como “revolta”.
Sabino foi “um dos líderes” do movimento, no entendimento do MP. Caso seja condenado na ação, o ex-parlamentar pode pegar pena superior a 20 anos de prisão.
No artigo 149, o CPM prevê: “Revolta – Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças”.
Como Sabino é apontado pela promotoria como um dos líderes, a pena máxima pode passar de 26 anos de prisão. Evidente que o processo ainda vai começar e o ex-parlamentar terá direito ao devido processo legal para se defender das acusações. Há, entretanto, uma denúncia contundente contra ele.
A situação de Sabino pode ficar ainda pior. O Ministério Público Federal (MPF) também investiga a paralisação policial no Ceará e estuda a possibilidade de denunciar seus líderes por crimes contra a segurança nacional, ou terrorismo.