O juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, garantiu a uma mulher o direito de concorrer em condições de igualdade com os candidatos de sexo masculino no concurso público para o quadro de oficiais da Polícia Militar do Ceará (PMCE).
O edital previa apenas 10% das vagas para mulheres. Na ação, a candidata alegou que a porcentagem de vagas destinadas às mulheres violava o princípio de isonomia e à Lei Estadual nº 13.035/00, que reformulou a carreira dos militares estaduais e unificou o quadro de oficiais.
Para justificar a distinção das vagas em razão do sexo, o governo do Estado alegou que a natureza das funções a serem desempenhadas fundamentava a diferenciação e que o Judiciário, no mérito administrativo, não tinha poder para interferir sobre a disposição das vagas.
O juiz, no entanto, considerou que o cargo de Oficial não depende de “vigor e porte físico mais avantajados”, já que envolve o exercício de “funções de comando, chefia e direção das organizações militares”, conforme estabelece o Estatuto dos Militares do Ceará.
Com isso, o juiz confirmou a tutela de urgência na ação e determinou que a vaga da candidata no cargo pretendido seja reservada, assegurando a posse e exercício no cargo, caso a mulher seja aprovada em todas as fases e respeitando a ordem de classificação.