O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Júri Marcus Renan, atuará como acusador na sessão do Tribunal do Júri desta terça-feira (25), às 9h30, que julgará o ex-vereador de Fortaleza Francisco das Chagas Filho, conhecido por Alan Vereador. Ele é acusado de ter assassinado, em 2013, a ex-companheira dele, Andréa Jucá, com 35 facadas, por não aceitar o fim do relacionamento. De acordo com o promotor de Justiça, a peça processual relata que o acusado trancou a vítima dentro do quarto e a matou sem qualquer chance de defesa.
A juíza da 1ª Vara do Júri, Danielle Pontes, presidirá a audiência. Embora não tivesse subscrito a denúncia, à época, o promotor de Justiça Marcus Renan conduzirá a acusação. Em razão das circunstâncias, a acusação adicionará ao crime de homicídio as qualificadoras de uso de “meio cruel”, crime praticado por motivo “torpe” (sórdido) e com a impossibilidade de defesa da vítima.
A prática delituosa não será enquadrada como crime hediondo, tal como prevê a Lei do Feminicídio, publicada em 2015, por ter ocorrido no ano 2013; portanto, antes da nova lei entrar em vigor. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, o conteúdo de uma nova lei não pode retroagir de forma a ser utilizado para prejudicar o réu. De acordo com o princípio da retroatividade da lei penal, somente leis que beneficiam o acusado podem retroagir à época em que o fato aconteceu.