Período de carnaval não é feriado nacional e faltas não justificadas ao trabalho podem gerar consequências

Período de carnaval não é feriado nacional e faltas não justificadas ao trabalho podem gerar consequências

Com o Carnaval se aproximando muitas pessoas já planejam alguns dias de folga para viajar ou para aproveitar os dias de festa. Mas é importante ressaltar que o período não é feriado e as faltas no trabalho podem implicar em redução de salário quando não justificadas.

De acordo com a lei, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Ou seja, durante o período festivo, os funcionários ganham folga apenas por definições do empregador, se assim a empresa quiser, ou pela determinação de acordos coletivos.

A advogada Ana Claudia Martins Pantaleão, especialista em relações do trabalho do escritório Massicano Advogados, explica que o Carnaval não é feriado na maioria dos estados brasileiros, pois não há nenhuma lei federal que regulamente isso. “Contudo, Estados ou Municípios consideram a festividade como feriado apenas na terça-feira”, ponderou a advogada.

Por definição, o Carnaval é um dia “normal” de trabalho sob o ponto de vista legal, mas há possibilidade de ser negociado um ponto facultativo, indicou a especialista.


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