Ministro do STF autoriza porte de arma de fogo para guardas-municipais de cidades como Quixadá

O Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, por meio de liminar, o uso de arma de fogo para guardas municipais de quaisquer cidades. O Estatuto de Desarmamento previa a permissão apenas para capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. Para o ministro, no entanto, é “primordial” que os diversos órgãos governamentais estejam entrosados no combate à “criminalidade violenta e organizada, à impunidade e à corrupção”.

De acordo com o ministro, a eficiência na prestação da segurança pública é garantia essencial para a estabilidade democrática no país. Isso só será possível, para ele, se a interpretação constitucional e o exercício das competências legislativas e administrativas garantirem a cooperação entre todos os poderes da República nos três níveis da Federação. Esta garantia se dá com o financiamento, estruturação e infraestrutura, acredita o ministro, que já foi secretário de Segurança de São Paulo.

A ação foi proposta pelo Democratas em maio deste ano e questionou o trecho que restringe o uso de arma de fogo a integrantes de guardas municipais das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes — um universo de cerca de 40 cidades, segundo o IBGE. De acordo com o DEM, o dispositivo afronta os princípios da isonomia e da autonomia municipal.

Para o ministro, caso alguma restrição seja estabelecida ao porte de arma de fogo a integrantes de instituição do sistema geral de segurança pública — “e esse ponto, em si mesmo, já é bastante questionável” — ela teria de ter relação com o exercício das atividades de segurança pública, e não com a população do município. “As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência”, afirmou Alexandre.

O Plenário do STF, no julgamento de um recurso extraordinário do qual Alexandre foi relator, reconheceu as guardas municipais como entes que executam atividade de segurança pública essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. Esse reconhecimento fez com que elas fossem incluídas no Sistema Único de Segurança Pública, instituído em 11 de junho deste ano.

“Atualmente, portanto, não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das Guardas Municipais no sistema de segurança pública do país”, apontou o ministro.

O ministro fez ainda, para a decisão, um levantamento estatístico da atuação das guardas municipais, especialmente em São Paulo. Segundo dados disponíveis na Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, e apresentados por Moraes, 286 municípios tiveram, em 2016, ocorrências policiais apresentadas por Guardas Municipais nas Delegacias de Polícia; no ano seguinte, 2017, isto ocorreu em 268 municípios.

“Essa participação, ainda segundo as estatísticas da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, foi ainda mais intensa nos menores municípios, aqueles com menos de 500 mil habitantes, onde, em 2016, diversos tiveram mais de 50% dos registros policiais originados em atuação de Guardas Civis”, disse. Ele acrescentou ainda que o número de mortes violentas tem sido maior nos municípios que tiveram restrição do uso de arma de fogo.

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