A questão da anulação do concurso público realizado pela prefeitura de Quixadá em 2016 está judicializada.
Enquanto a atual administração municipal sustenta que o concurso é nulo de pleno direito, já que, em seu entendimento, a realização dele violou a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Ministério Público Estadual argumenta que não e elencou, em Ação Civil Pública, ajuizada na Comarca local na última semana de abril, uma série de motivos pelos quais o concurso deveria, no entender dos promotores, ter sido homologado e os aprovados convocados.
O QUE ESTÁ ACONTECENDO AGORA?
O juiz recebeu a ação do Ministério Público e intimou a prefeitura de Quixadá a se manifestar sobre um dos pedidos feitos pelos promotores, que é a concessão da tutela de evidência, liminar que daria aos aprovados a oportunidade da convocação antes mesmo da finalização da Ação Civil Pública.
O Ministério Público argumenta que suas alegações estão amplamente comprovadas documentalmente e que, com base do Artigo 311 do Código de Processo Civil, a liminar que cancelaria o ato de anulação do concurso poderia ser concedida antes mesmo da conclusão da Ação Civil Pública.
Sobre este pedido, como já dito acima, o Juiz Substituto da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, Dr. Jair Teles da Silva Filho, intimou a prefeitura a se manifestar. Após a manifestação da prefeitura, o juízo decidirá sobre o pedido de tutela de evidência feito pelo MP-CE.
Se o juiz conceder o pedido de tutela de evidência
Se o juiz conceder o pedido de tutela de evidência, o decreto 016/2017, que anulou o concurso, poderá ser afetado de duas formas: (1) anulado, com consequente homologação do certame e convocação dos aprovados, ou (2) ter seus efeitos suspensos. Neste segundo caso, o MP-CE solicita ao juiz, dentre outras coisas, que determine a convocação dos aprovados.
No caso de concessão da tutela de evidência, a prefeitura ainda poderá entrar com agravo no prazo de 15 dias, visto tratar-se de decisão interlocutória. Decisões interlocutórias são todas aquelas decisões que não põem fim ao processo. Como são decisões, cabe recurso.
Se o juiz não conceder o pedido de tutela de evidência
Isto não significará derrota para os aprovados no concurso público. A Ação Civil Pública seguirá normalmente até sua resolução final na primeira instância. Além disso o MP-CE também poderá entrar com agravo no prazo de 15 dias, questionando a decisão interlocutória.
Em qualquer dos casos acima, a Ação Civil Pública continua seu curso normalmente até a sentença final do juiz.