Concurso de Quixadá não é ilegal por ter sido feito em ambiente de violação à LRF, diz advogado dos aprovados

Os 754 aprovados no concurso público realizado em 2016 pela prefeitura de Quixadá ainda esperam pela homologação do certame e pela posterior convocação. A atual gestão entende que houve ilegalidades na realização do concurso e aponta para o fato de que ele foi realizado em um ambiente de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O prefeito Ilário Marques estabeleceu, no início de janeiro, um prazo de 30 dias para se posicionar definitivamente sobre o assunto.

Ontem, após sessão extraordinária na Câmara Municipal, conversamos com Leandro Teixeira, advogado que atua em defesa dos interesses dos aprovados. Ele afirmou que o fato de o concurso ter acontecido em um ambiente de violação à LRF não o torna ilegal. “O concurso existiu exatamente para acabar com os serviços prestados, que era o que estava inchando a folha de pagamento do município”, disse.

Leandro Teixeira afirma também que a convocação de todos os aprovados não resultaria em gasto com pessoal acima da margem de 54% da Receita Corrente Líquida, que é o limite estabelecido pela LRF. Ao Diário de Quixadá integrantes da atual administração disseram exatamente o contrário.

“Existiria ilegalidade se o gestor chamasse os aprovados quando a folha tivesse superado os 54%”, afirmou Leandro. A sugestão dele é que a prefeitura se adeque à LRF e, depois, convoque gradualmente os aprovados. Ele até mesmo considera que, atualmente, a prefeitura já está dentro da margem legal dos gastos com pessoal, visto que todos os contratos temporários findaram em dezembro do ano passado.

“Teoricamente nós só temos servidores trabalhando, o município não está infringindo a LRF. Então caberia ao gestor, no caso do concurso, homologá-lo, e ir convocando os concursados à medida que o orçamento do município permita”, defendeu.

Ouça o áudio com a íntegra das declarações:

 

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