URGENTE: Em novo decreto, Ilário Marques transforma centro de Quixadá em Zona Especial restrita

Em novo decreto, Ilário Marques transforma centro de Quixadá em Zona Especial. (Foto: Cleyton de Paula)

O prefeito Ilário Marques, assinou na noite desta quinta-feira, 07, decreto que transforma em “Zona Especial de Contenção ao Contágio do novo coronavírus (Sars-Cov-2), o perímetro central da cidade de Quixadá.”

O decreto do gestor considera que “ainda se verifica pontos de aglomeração, sobretudo, nas cercanias das instituições financeiras e unidades lotéricas e a livre circulação de pessoas na parte central da cidade, bem como a existência de portas abertas ou semiabertas de comércios que não estão autorizados a funcionar.”

Ilário também fala sobre “a imperiosa necessidade de medidas mais rígidas para fazer valer o cumprimento das ordens governamentais e assim preservar a vida, valor supremo na ordem constitucional.”

RUAS AFETADAS

Em novo decreto, Ilário Marques transforma centro de Quixadá em Zona Especial. (Foto: Cleyton de Paula)

Compreende a Zona Especial as seguintes ruas, que ficam sujeitas a maior rigor nas medidas de restrição de circulação de pessoas:

RUA CLARINDO DE QUEIROZ (Trecho que vai da Rua Epitácio Pessoa à Rua Oscar Barbosa); RUA OSCAR BARBOSA (Trecho que vai da Rua Clarindo de Queiroz à Av. Plácido Castelo); AV. PLÁCIDO CASTELO (Trecho que vai da Rua Oscar Barbosa à Av. José Caetano); AV. JOSE CAETANO (Trecho que vai da Av. Plácido Castelo a Rua Rui Maia); RUA RUI MAIA (Trecho que vai da Av. José Caetano à Rua Francisco Brasileiro); RUA FRANCISCO BRASILEIRO (Trecho que vai da Rua Rui Barbosa à Av. Plácido Castelo); AV PLÁCIDO CASTELO (Trecho que vai da Rua Francisco Brasileiro à Rua Epitácio Pessoa); RUA EPITÁCIO PESSOA (Trecho que vai da Av. Plácido Castelo a Rua Clarindo de Queiroz).

O QUE PODE FUNCIONAR NA ZONA ESPECIAL?

De acordo com o decreto, “ficam autorizados ao funcionamento somente supermercados, atacados, açougues, clínicas veterinárias, postos de combustíveis, panificadoras, lojas agropecuárias/agrícolas, funerárias, farmácias, estabelecimentos bancários, unidades lotéricas e clínicas, e todos os demais estabelecimentos não elencados neste parágrafo estão terminantemente vedados.”

QUANDO COMEÇA A VALER E QUANTO TEMPO VAI DURAR?

O período de vigência da Zona Especial começa a partir de zero hora do dia 11/05/2020 e se estenderá até o dia 20/05/2020, ficando sujeito a prorrogação.

OUTRAS VEDAÇÕES

Ficam também vedados na Zona Especial estacionamento e parada de transportes coletivos de qualquer natureza e porte, bem como de táxis e mototáxis. A Galeria Jorge Roque, pelo mesmo período, também terá suas atividades suspensas, assim como as atividades e serviços do Mercado Público Municipal que não estejam relacionados a açougue (carnes e peixes).

MULTA POR VIOLAÇÃO

Segundo o decreto, o descumprimento das medidas adotadas neste Decreto importa na aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aos responsáveis, por cada ato praticado, sem prejuízo das reprimendas administrativas assinaladas no Código de Obras e Posturas, Código Sanitário e imputação de crime previsto no art. 268 do Código Penal.

ÍNTEGRA DO DECRETO

[docpdf]https://www.diariodequixada.com.br/wp-content/uploads/2020/05/DECRETO-25-2020-DECLARA-ZONA-ESPECIAL-E-ADOTA-NOVAS-MEDIDAS.pdf[/docpdf]


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