Ricardo Silveira decide não decretar lockdown, mantém Lei Seca e anuncia de novo “tratamento precoce”

Ricardo Silveira decide não decretar lockdown, mantém Lei Seca e anuncia de novo “tratamento precoce”. (Foto: reprodução)

O prefeito de Quixadá, Ricardo Silveira, decidiu não decretar lockdown no município após reunião nesta segunda-feira, 08, com seus auxiliares. Nem mesmo a constatação da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) de que a variante do coronavírus de Manaus está presente na cidade e de que a letalidade da Covid-19 já é maior do que o pior período de 2020, foi suficiente para convencer o prefeito da necessidade de maior isolamento.

Ricardo Silveira anunciou que vai proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por mais 10 dias, incluindo o consumo dentro das residências, e que vai aplicar multas de R$ 100 a R$ 1.000 a quem desobedecer a medida.

O gestor voltou a dizer que vai abrir um sistema “drive-trhu” em Quixadá para distribuir medicamentos para um “tratamento precoce”, sem especificar quais são esses medicamentos. Revelou que o “tratamento precoce”, embora criticado como ineficaz contra a doença pela Organização Mundial da Saúde, possui aprovação dos médicos que o auxiliam. Disse que no “drive-trhu” os cidadãos vão ser testados e já vão sair com os remédios caso sejam diagnosticados como infectados. A medida já havia sido anunciada na semana passada, mas até agora não saiu do papel. Volta a ser anunciada hoje.

Com o novo decreto o horário de funcionamento das atividades econômicas passa a ser somente até às 17h, todos os dias, devendo os comércios fecharem a partir deste horário, até às 5h da manhã do dia seguinte, preservando toda a movimentação comercial da cidade nos horários já tradicionais. Restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação permanecem fechando no horário já previsto para os sábados e domingos: de 15h às 5h do dia seguinte. O toque de recolher também permanece inalterado, das 20h às 5h do dia seguinte de segunda à sexta, e a partir das 19h até às 5h do dia seguinte aos fins de semana.

Todas as demais medidas previstas nos decretos anteriores, como restrição de público em centros e espaços religiosos, organização de filas em estabelecimentos bancários, fiscalização e rodízio nos transportes da zona rural, proibição de carros de som volantes e no estilo paredão e obrigatoriedade no uso de máscaras, permanecem válidas.


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