Prefeitura pode optar por descontar dias não trabalhados durante greve

Servidores em greve no Centro Administrativo de Quixadá.

Parte do funcionalismo público municipal de Quixadá está em greve. A paralisação não ocorre em decorrência de atrasos salariais, mas reivindica reajustes e correções do que o Sindsep considera como defasagem salarial para algumas categorias.

De acordo com a dirigente sindical Neiva Esteves, que concedeu entrevista ao editor do Diário de Quixadá na manhã desta quinta-feira (26), há expectativa de que o movimento paredista se encerre ainda nesta semana.

No entanto, no caso de se prolongar por mais dias, uma das opções da administração pública – paralelo ao esforço pelo diálogo e pelo entendimento -, é o desconto dos dias não trabalhados. A gestão, porém, ainda não se pronunciou sobre se adotará ou não a medida. No entanto, é uma possibilidade.

ENTENDIMENTO DO STF

Não obstante a legitimidade da greve, há entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, mais especificamente em voto do Ministro Dias Toffoli, datado de 02 de setembro de 2015, no sentido de que “os servidores que aderem ao movimento grevista não fazem jus ao recebimento das remunerações dos dias paralisados, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento.”

“Com efeito, conquanto a paralisação seja possível, porque é um direito constitucional, ela tem consequências. Esta Corte Suprema já assentou o entendimento de que o desconto dos dias de paralisação é ônus inerente à greve”, acrescentou Dias Toffoli em seu voto, que foi acompanhado pelo plenário.

Assim, o entendimento do STF é de que a greve se equipara a um “afastamento” não remunerado do servidor, na medida em que, embora autorizado pela Constituição Federal, essa não lhe garantiu o pagamento integral de seus proventos em períodos de paralisação.

Caso opte por efetuar os descontos, os valores poderão ser repostos por prestação posterior de serviço.


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