O prefeito de Quixadá, Ilário Marques, através do decreto 020/2017, suspendeu por três meses o deferimento do gozo ou pagamento em pecúnia, de licença prêmio por parte dos servidores públicos efetivos do município.
No decreto, Marques justifica a medida considerando “a crise econômica que vem comprometendo a arrecadação municipal e pondo em risco o equilíbrio fiscal”.
O prefeito também argumenta que “mesmo com a racionalização de despesas por parte do Poder Executivo, ainda se faz necessária a adoção de medidas de contingenciamento com vistas a garantir a adequada prestação de serviços à coletividade.”
Leia a íntegra do decreto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a crise econômica vivenciada pelo Município de Quixadá no momento atual, o que vem comprometendo a arrecadação municipal, pondo em risco o equilíbrio fiscal do município;
CONSIDERANDO que mesmo com a racionalização de despesas por parte do Poder Executivo Municipal, ainda se faz necessária a adoção de medidas de contingenciamento com vistas garantir a adequada prestação de serviços à coletividade.
CONSIDERANDO, ainda, os custos financeiros e operacionais advindos da substituição de servidores municipais que se encontram em gozo de licença prêmio;
CONSIDERANDO, por fim, que o Município só pode realizar despesas e efetuar pagamentos nos limites de sua disponibilidade orçamentária e financeira, em razão do dever de observância à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso pelo prazo de 03 (três) meses o deferimento, a partir da publicação deste Decreto, do gozo ou pagamento em pecúnia, de licença prêmio por parte dos servidores públicos efetivos do Município de Quixadá.