Prefeito interino de Quixadá recorre de decisão sobre concurso público de 2016

PREFEITO INTERINO DE QUIXADÁ, JOÃO PAULO DE MENEZES FURTADO.

O prefeito interino, João Paulo de Menezes Furtado, recorreu da decisão proferida no dia 23 de agosto pelo Dr. Adriano Ribeiro Furtado, titular da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, que determinou, dentre outras medidas, a homologação do concurso público realizado em 2016 neste município no prazo de cinco dias.

O recurso, porém, foi dirigido ao próprio juiz autor da sentença, na forma de embargos de declaração com efeitos infringentes, um instituto jurídico que tem por finalidade a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro material.

RECORTE SO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ COM A MOVIMENTAÇÃO NA COMARCA DE QUIXADÁ ACERCA DO PROCESSO ENVOLVENDO O CONCURSO PÚBLICO DE 2016.

Embargos deste tipo não se destinam, em tese, à modificação da sentença e nem geram efeito suspensivo para a decisão já proferida. Porém, como consequência de sua consideração, o juiz pode acabar modificando mesmo a sentença. 

O recurso da gestão interina está datado de 30 de agosto e foi recebido pelo Fórum à 16h54.

O DQ obteve a informação de que, nos embargos apresentados pela gestão interina, o município tenta apresentar razões que permitam ao magistrado reconsiderar – não por solicitação, mas por vontade própria -, a decisão pela obrigatoriedade da homologação do certame de 2016 no prazo de cinco dias, prazo que expira nesta segunda-feira (03), e para deixar esta obrigatoriedade apenas para depois do reexame da sentença por tribunal.

Dando ou não provimento aos embargos, o reexame da sentença é obrigatório e independe da vontade do prefeito interino de realizá-lo ou não. Reexame não deve ser confundido com recurso, pois se trata de um direito concedido à Fazenda Pública.

No caso envolvendo o concurso de Quixadá, a sentença de primeiro grau pode ser cumprida mesmo antes deste reexame, visto tratar-se do deferimento de tutela de urgência.

Com os embargos apresentados o prefeito interino pode, no entanto, acabar conseguindo a modificação da sentença e a queda da obrigação de homologar o certame antes do seu reexame em tribunal. No reexame abre-se prazo para todas as partes envolvidas apresentarem suas alegações, quando a decisão poderá, finalmente, ser confirmada ou modificada.

Seja como for, o time para que o prefeito interino tirasse algum proveito político da homologação do concurso já foi perdido e, contrário ao que parecia ser evidente, não há de sua parte – ao que parece -, intenção de homologar o concurso com tanta facilidade.

ESPAÇO PUBLICITÁRIO

Compartilha:

Veja Mais