Justiça reconhece manipulação e obriga mídias da família Silveira a dizerem a verdade sobre casa de Ilário Marques

Justiça reconhece manipulação e obriga mídias da família Silveira a dizerem a verdade sobre casa de Ilário Marques.

O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Welithon Alves de Mesquita, proferiu sentença na qual reconhece que mídias da família Silveira em Quixadá manipularam informações sobre uma propriedade do candidato Ilário Marques. O magistrado obrigou tais mídias a dizerem a verdade através do direito de resposta.

No dia 05 de outubro, o blog de propriedade dos irmãos Silveira publicou matéria, que depois foi repercutida em suas rádios, segundo a qual Ilário Marques teria uma “mansão” em Porto das Dunas. Deu-se a entender que sua aquisição teria sido feita com dinheiro público desviado, embora a propriedade seja comprovadamente objeto de financiamento bancário.

O Ministério Público se manifestou sobre o caso e afirmou que “a matéria veiculada […] apresenta acusações difamatórias, sem qualquer embasamento probatório, na tentativa de desconstruir a imagem [de Ilário Marques]. O conteúdo da matéria claramente extrapola os limites da liberdade de expressão e do mero embate político, ostentando afirmações que induzem os telespectadores a associar de forma negativa e depreciativa a imagem do atual prefeito e candidato à reeleição.”

Em sua decisão, o magistrado anota: “No caso em exame, a matéria veiculada não guarda contemporaneidade com os fatos, e de forma clara passa a ideia de que a casa do candidato, chamada de mansão, foi adquirida de forma ilícita. Com efeito, como dito em outro processo […], a referência a operação policial de busca e apreensão no imóvel, somado a manchete de que o imóvel se trata de uma mansão, induz o eleitor a pensar que se trata de um criminoso. Como demonstrado nos autos, não existe sentença penal condenatória contra [Ilário Marques], e nestas circunstâncias, não é licito que a imprensa o condene de forma prévia, sem direito as regras do devido processo legal, ainda mais dentro do período eleitoral.”

Com isto, o juiz condena o Sistema Monólitos de Comunicação a veicular resposta de Ilário Marques pelo dobro do tempo em que a matéria com informações falsas permaneceu disponível.


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