Juiz estabelece multa de R$ 500 mil para qualquer ato de campanha eleitoral em Quixadá que viole normas sanitárias

Juiz estabelece multa de R$ 500 mil para qualquer ato de campanha eleitoral em Quixadá que viole normas sanitárias.

No início da noite desta sexta-feira (06), o Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. Welithon Alves de Mesquita, acatou pedido do Ministério Público do Ceará e estabeleceu multa de R$ 500 mil para qualquer ato de campanha em Quixadá que viole as normas sanitárias contra o coronavírus.

“Basta uma breve visualização das fotos e vídeos […] nas diversas representações e ações em trâmite nesta zona eleitoral, para evidenciar que as [campanhas de Ilário Marques (PT) e Ricardo Silveira (PSD)]* promovem atos de aglomeração, em total desacordo com as normas sanitárias”, diz o magistrado em sua decisão. “Tais atos causam aglomerações e aumentam exponencialmente a transmissão do coronavírus, colocando em risco a saúde pública”, pontua.

O juiz também considera que as campanhas que observam os decretos sanitários e as restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral estão sendo negativamente impactadas, “com forte probabilidade de desequilíbrio do certame eleitoral.”

“Assim sendo, acolho o pedido de tutela de urgência e determino aos demandados, e ao demais candidatos, partidos e coligações, que se abstenham de promover qualquer ato de campanha eleitoral: I – comícios; II – bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, motocadas, cavalgadas, e similares; III – confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru”, determina o magistrado.

Como dito acima, a multa para a violação da determinação é de meio milhão de reais. A Polícia Militar ficou autorizada a proceder com a apreensão de qualquer veículo de som utilizado pelas campanhas em desacordo com a determinação judicial, assim como encaminhar os responsáveis para procedimento investigatório.

*Colchetes acrescentados para facilitar a compreensão do leitor. 


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