O prefeito de Quixadá, Ilário Marques, editou nesta sexta-feira, 20, novo decreto municipal no qual define Estado de Emergência no município e endurece as medidas contra o avanço do coronavírus. Já chegam a 8 o número de casos suspeitos aguardando resultado de exames.
Conheça algumas medidas estabelecidas:
Antecipando-se a um cenário mais grave, o gestor determinou que “poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.
O decreto também suspende, no âmbito de todos os órgãos e Entidades do Município, a saber, Administração Direta e Indireta, o atendimento ao público em geral, devendo ser mantidos tão somente o trabalho administrativo interno.
Servidores gestantes e lactantes, aqueles acima de 60 anos, bem como os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, terão suas férias acumuladas ou antecipadas deferidas, caso solicitem, mediante avaliação da chefia imediata e desde que não haja prejuízos para os serviços dos órgãos e entidades.
O prefeito também restringiu a circulação de pessoas nos prédios da administração pública, determinou cancelamento e adiamento de todas as reuniões dos órgãos da administração pública e a suspensão por 30 dias de todos os eventos, de qualquer natureza, públicos e privados, independente do número de pessoas, em qualquer local do município.
O novo decreto também determina que os proprietários de veículos de transporte alternativo, que transportam passageiros de bairros distantes, distritos e comunidades rurais até a sede do Município de Quixadá, limitem em 50% de sua capacidade a quantidade de pessoas a serem transportadas e promovam a higienização necessária do veículo ao final da rota.
Fica, ainda, pelo decreto, criado no âmbito da Secretaria de Saúde o Programa “QUERO AJUDAR!”, consistindo em um cadastramento de servidores públicos de quaisquer esferas de poder, que se disponham a colaborar voluntariamente com as ações de saúde no enfrentamento da COVID-19 no Município de Quixadá.
As medidas passam a se aplicar ao município a partir deste sábado, 21, quando o decreto estará publicado em Diário Oficial dos Municípios.